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Decreto nº 9.719, de 27 de fevereiro de 2019

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Art. 1. Art. 10. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 9.052, de 15 de maio de 2017, para prorrogar parcialmente o prazo de remanejamento de cargos em comissão alocados às atividade de inventariança do Fundo Nacional de Desenvolvimento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1.
O Decreto nº 9.052, de 15 de maio de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º A inventariança de que trata este Decreto será concluída até 28 de fevereiro de 2020.” (NR)

“

Art. 10.
....................................................................................................

....................................................................................................................

IIum DAS 101.3.

...........................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de fevereiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.2019

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