Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 9.688, de 23 de janeiro de 2019

Art. 1.
O Decreto nº 9.666, de 2 de janeiro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º .......................................................................................................................

............................................................................................................................................

IV...............................................................................................................................

............................................................................................................................................

b)vinte e dois DAS 101.5;
c)setenta e três DAS 101.4;
d)quarenta e dois DAS 101.3;

............................................................................................................................................

f)trinta e dois DAS 101.1;

............................................................................................................................................

m)cinquenta e cinco FCPE 101.3;

............................................................................................................................................

o)uma FCPE 101.1;
p)uma FCPE 102.4;
q)cinco FCPE 102.3;
r)vinte e nove FCPE 102.2;
s)vinte e seis FG-1; e
t)quatro FG-2.” (NR)

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 9.666, de 2 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Regional.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA :

Art. 2.
O Anexo I ao Decreto nº 9.666, de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ........................................................................................................................

I..................................................................................................................................

............................................................................................................................................

c)Consultoria Jurídica; e
d)Assessoria Especial de Controle Interno;
II.................................................................................................................................
a)..................................................................................................................................

............................................................................................................................................

2. Departamento de Articulação e Gestão; e

............................................................................................................................................

c)..................................................................................................................................

............................................................................................................................................

2. Departamento de Desenvolvimento Regional e Urbano;

............................................................................................................................................

f)..................................................................................................................................

............................................................................................................................................

2. Departamento de Planejamento e Gestão da Mobilidade e Serviços Urbanos;

............................................................................................................................................

V................................................................................................................................
a).................................................................................................................................

...........................................................................................................................................

5. Agência Nacional de Águas - ANA; e

b).................................................................................................................................

1. Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF;

............................................................................................................................................

3. Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB.” (NR)

“Art. 4º .......................................................................................................................

............................................................................................................................................

XIorientar os dirigentes dos órgãos do Ministério na formulação de estratégias de colaboração com os organismos financeiros internacionais;

............................................................................................................................................

XVsupervisionar as ações com o objetivo de fomentar as desestatizações e ampliar os investimentos nos setores finalísticos do Ministério;
XVIsupervisionar as atividades das representações regionais e estabelecer diretrizes para o seu funcionamento e para sua articulação com as Secretarias finalísticas do Ministério;
XVIIpromover, de forma articulada, a integração das Secretarias setoriais, com o objetivo de aumentar a efetividade das diretrizes, dos programas e dos investimentos do Ministério;

XVIII - promover a integração das ações e dos programas desenvolvidos pelo Ministério com órgãos públicos federais, estaduais, distritais e municipais; e

XIXfomentar e coordenar as ações de desenvolvimento tecnológico e de novos modelos de prestação dos serviços das políticas sob a competência do Ministério junto às Secretarias do Ministério e às entidades vinculadas.

...................................................................................................................................” (NR)

“Art. 5º ......................................................................................................................

Iplanejar, coordenar e desenvolver, no âmbito do Ministério, as atividades de administração, de administração dos recursos de informação e informática, de recursos humanos, de logística, de serviços gerais e de gestão de documentos de arquivo;

...........................................................................................................................................

Vdesenvolver, no âmbito do Ministério, as atividades de gestão administrativa e patrimonial;

..................................................................................................................................” (NR)

“Art. 6º ......................................................................................................................

...........................................................................................................................................

VIIIestabelecer e implementar sistemáticas de elaboração, de acompanhamento, de avaliação e de revisão do plano plurianual, do orçamento e do programa de dispêndios globais do Ministério e de suas entidades vinculadas;
IXacompanhar e avaliar a atuação dos órgãos do Ministério e de suas entidades vinculadas, com vistas ao cumprimento das políticas, das metas e dos projetos estabelecidos;
Xacompanhar o processo de concepção e alinhamento de estruturas organizacionais e as atividades de desenvolvimento organizacional e seus impactos nas suas áreas de competência, observados os padrões e as orientações estabelecidos; e
XIdesenvolver, no âmbito do Ministério, as atividades de gestão contábil.” (NR)

“Art. 7º .......................................................................................................................

............................................................................................................................................

Vauxiliar o Secretário-Executivo na promoção da integração das Secretarias setoriais, de forma articulada, com o objetivo de aumentar a efetividade das diretrizes, dos programas e dos investimentos do Ministério;
VIauxiliar o Secretário-Executivo na promoção da integração das ações e dos programas desenvolvidos pelo Ministério com órgãos públicos federais, estaduais, distritais e municipais;

.............................................................................................................................................

Xauxiliar o Secretário-Executivo no fomento e na coordenação das ações de desenvolvimento tecnológico e de novos modelos de prestação dos serviços das políticas sob a competência do Ministério junto às suas Secretarias e às entidades vinculadas;

.....................................................................................................................................” (NR)

“ Art. 9º À Consultoria Jurídica, órgão setorial da Advocacia-Geral da União, compete:

....................................................................................................................................” (NR)

“

Art. 10.
....................................................................................................................

............................................................................................................................................

IIIprestar assessoramento ao Secretário-Executivo, aos Secretários, aos gestores do Ministério e aos representantes indicados pelo Ministro de Estado em conselhos e comitês, nas áreas de controle, de risco, da transparência e da integridade da gestão;

.............................................................................................................................................

IXacompanhar o atendimento às recomendações da Controladoria-Geral da União e às deliberações do Tribunal de Contas da União relacionadas ao Ministério do Desenvolvimento Regional, e atender outras demandas provenientes dos órgãos de controle interno e externo e de defesa do Estado; e

...................................................................................................................................” (NR)

“

Art. 12.
....................................................................................................................
Iformular, orientar e conduzir a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC em articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
IIcoordenar o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC;

............................................................................................................................................

VIapoiar, de forma complementar, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios em ações de prevenção em áreas de risco de desastres e em situação de emergência ou estado de calamidade pública provocados por desastres;

...................................................................................................................................” (NR)

“

Art. 13.
....................................................................................................................
Iacompanhar e executar as ações de monitoramento e preparação para desastres e as ações de resposta, em âmbito nacional, na área de competência do Ministério;

............................................................................................................................................

IXarticular e integrar as ações do Governo federal na preparação e na resposta a desastres;
Xarticular e integrar as ações do Governo federal na resposta a desastres em âmbito internacional, quando demandado pelos órgãos competentes;

............................................................................................................................................

XIIIfomentar a criação e a atualização de sistemas de alerta e de gerenciamento de riscos e de desastres nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios em articulação com o Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais;
XIVanalisar e acompanhar a execução de convênios, termos de compromissos, contratos, ajustes e outros instrumentos congêneres relacionados com as atividades do Centro;
XVarticular o apoio federal para o desenvolvimento de ações operacionais de resposta a desastres;
XVIpropor acordos de cooperação federativa e de protocolos de ação conjunta no âmbito do SINPDEC para execução coordenada em ações referentes às operações de resposta a desastres;
XVIImobilizar e coordenar equipes operacionais integrantes do SINPDEC nas ações de resposta em apoio a entes federativos afetados por desastres;

.............................................................................................................................................

XXpromover, no âmbito do SINPDEC, o desenvolvimento de estudos relacionados com a identificação, a análise, a avaliação e o mapeamento de riscos e de desastres;

.....................................................................................................................................” (NR)

“

Art. 14.
Ao Departamento de Articulação e Gestão compete:

.............................................................................................................................................

VIdesenvolver a Doutrina Nacional de Proteção e Defesa Civil em articulação com o SINPDEC;

...................................................................................................................................” (NR)

“

Art. 15.
...................................................................................................................

...........................................................................................................................................

IIdesenvolver e implementar programas, apoiar projetos e obras de prevenção em áreas de risco de desastres, de restabelecimento de serviços essenciais e de reconstrução;

...........................................................................................................................................

IVarticular, em âmbito nacional, intervenções estruturantes de prevenção em áreas de risco de desastres, restabelecimento e reconstrução.” (NR)

“

Art. 16.
...................................................................................................................

...........................................................................................................................................

IIapoiar a construção, a operação, a manutenção e a recuperação de obras de infraestrutura hídrica, incluídas aquelas que estejam em consonância com a Política Nacional de Desenvolvimento Regional, com os planos e os programas regionais de desenvolvimento ou com as estratégias de integração das economias regionais;
IIIconduzir o processo de formulação, revisão, implementação, monitoramento e avaliação da Política Nacional de Segurança Hídrica, da Política Nacional de Recursos Hídricos e seus instrumentos;

....................................................................................................................................” (NR)

“

Art. 22.
Ao Departamento de Desenvolvimento Regional e Urbano compete:

....................................................................................................................................” (NR)

“

Art. 24.
....................................................................................................................
Idar suporte à representação do Ministério no Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social e no Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;

.............................................................................................................................................

IIIimplementar programas e ações de produção habitacional e de acesso à moradia;
IVpromover programas de crédito para aquisição de imóveis; e
Vpromover o desenvolvimento socioterritorial das localidades beneficiadas por programas e por ações objeto de intervenção habitacional.” (NR)

“

Art. 25.
....................................................................................................................

............................................................................................................................................

IVimplementar programas e ações de regularização fundiária urbana;
Vimplementar ações de capacitação técnica destinadas à regularização fundiária urbana; e
VIdar suporte à representação do Ministério no Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social.” (NR)

“

Art. 31.
Ao Departamento de Planejamento e Gestão da Mobilidade e Serviços Urbanos compete:

...................................................................................................................................” (NR)

“

Art. 32.
Às Representações das Regiões Norte, Nordeste, Sul e Sudeste competem a supervisão e o acompanhamento da execução dos programas e das ações relativos à proteção e defesa civil, à infraestrutura hídrica, à irrigação, ao desenvolvimento regional e urbano, ao saneamento, à habitação, à mobilidade urbana e dos projetos especiais, no âmbito de atuação do Ministério.” (NR)

“

Art. 34.
Ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano cabe exercer as competências estabelecidas no art. 10 da Medida Provisória nº 2.220, de 4 de setembro de 2001 .” (NR)
Art. 3.
Os Anexos II e III ao Decreto nº 9.666, de 2019 , passam a vigorar com as alterações constantes dos Anexos I e II a este Decreto .
Art. 4.
Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 9.666, de 2019 :
Ia alínea “e” do inciso I do caput do art. 2º;
IIas alíneas “h” , “i” e “j” do inciso IV do caput do art. 2º ;
IIIa alínea “c” do inciso V do caput do art. 2º ;
IVo inciso IV do caput do art. 5º ;
Vo art. 11 ;
VIo inciso XIX do caput do art. 13 ;
VIIo inciso IX do caput do art. 14 ;
VIIIo art. 40 ;
IXo art. 41 ; e
Xo art. 42 .
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

Antônio Hamilton Martins Mourão

Marcelo Pacheco dos Guaranys

Gustavo Henrique Rigodanzo Canuto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.1.2019

ANEXO I

( Anexo II ao Decreto nº 9.666, de 2 de janeiro de 2019 )

“ a) . ..............................................................................................................................

UNIDADECARGO/FUNÇÃODENOMINAÇÃO/DAS/FCPE/FG
6Assessor EspecialDAS 102.5
6AssistenteDAS 102.2
26FG-1
4FG-2
GABINETE1Chefe de GabineteDAS 101.5
2AssessorDAS 102.4
1AssessorFCPE 102.4
5Assessor TécnicoDAS 102.3
3AssistenteDAS 102.2
Assessoria Técnica e Administrativa1Chefe de AssessoriaDAS 101.4
2Assessor TécnicoDAS 102.3
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
2AssistenteDAS 102.2
2Assistente TécnicoDAS 102.1
Assessoria Parlamentar e Federativa1Chefe de AssessoriaDAS 101.4
4Assessor TécnicoDAS 102.3
2AssistenteDAS 102.2
2Assistente TécnicoDAS 102.1
Assessoria de Comunicação Social1Chefe de AssessoriaDAS 101.4
2Assessor TécnicoDAS 102.3
2AssistenteDAS 102.2
2Assistente TécnicoDAS 102.1
Assessoria de Cerimonial1Chefe de AssessoriaDAS 101.4
2Assessor TécnicoDAS 102.3
2AssistenteDAS 102.2
2Assistente TécnicoDAS 102.1
Assessoria Internacional1Chefe de AssessoriaDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Ouvidoria-Geral1OuvidorDAS 101.4
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
2AssistenteFCPE 102.2
Corregedoria Geral1CorregedorFCPE 101.4
2Assessor TécnicoFCPE 102.3
2AssistenteFCPE 102.2
ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO1Chefe de AssessoriaDAS 101.5
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Controle Interno1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Serviço1ChefeDAS 101.1
CONSULTORIA JURÍDICA1Consultor JurídicoDAS 101.5
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Serviço1ChefeDAS 101.1
Coordenação-Geral de Matéria Administrativa1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Convênios1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Assuntos Estratégicos1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Assuntos Habitacionais e Urbanos1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Legislação e Jurisprudência1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoNE
1Secretário-AdjuntoDAS 101.6
1Diretor de ProgramasDAS 101.5
1Gerente de ProjetoDAS 101.4
1AssessorDAS 102.4
Coordenação-Geral de Governança Corporativa1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
2Assessor TécnicoDAS 102.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
2Assistente TécnicoDAS 102.1
Representação na Região Norte1RepresentanteDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Representação na Região Nordeste1RepresentanteDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Representação na Região Sudeste1RepresentanteDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Representação na Região Sul1RepresentanteDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO1SubsecretárioDAS 101.5
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Serviço1ChefeDAS 101.1
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Serviço3ChefeDAS 101.1
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação1Coordenador-GeralDAS 101.4
2AssistenteFCPE 102.2
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Divisão4ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas1Coordenador-GeralDAS 101.4
2AssistenteFCPE 102.2
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão4ChefeDAS 101.2
Serviço3ChefeDAS 101.1
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Suporte Logístico1Coordenador-GeralDAS 101.4
2AssistenteFCPE 102.2
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Divisão4ChefeDAS 101.2
Serviço4ChefeDAS 101.1
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO1SubsecretárioDAS 101.5
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Serviço1ChefeDAS 101.1
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Serviço2ChefeDAS 101.1
Coordenação-Geral de Planejamento e Melhoria da Gestão1Coordenador-GeralDAS 101.4
2AssistenteFCPE 102.2
4AssistenteDAS 102.2
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças1Coordenador-GeralDAS 101.4
2AssistenteFCPE 102.2
4AssistenteDAS 102.2
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira1Coordenador-GeralDAS 101.4
2AssistenteFCPE 102.2
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão3ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Prestação de Contas de Convênios1Coordenador-GeralDAS 101.4
2AssistenteFCPE 102.2
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Divisão4ChefeDAS 101.2
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO INTEGRADO, FUNDOS E INCENTIVOS FISCAIS1SubsecretárioDAS 101.5
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Serviço1ChefeDAS 101.1
Coordenação-Geral de Planejamento Integrado1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação-Geral de Gestão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação-Geral de Gestão dos Fundos Constitucionais de Financiamento1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação-Geral de Gestão dos Fundos de Desenvolvimento Regional1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação-Geral de Gestão dos Fundos de Investimentos e Incentivos Fiscais1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
SUBSECRETARIA DE PARCERIAS, ARRANJOS INSTITUCIONAIS E COOPERAÇÃO INTERNACIONAL1SubsecretárioDAS 101.5
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Serviço1ChefeDAS 101.1
Coordenação-Geral de Modelagem de Concessões e Parcerias1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação-Geral de Regulação e Arranjos Institucionais1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação-Geral de Cooperação Internacional1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL1SecretárioDAS 101.6
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
1AssistenteDAS 102.2
Divisão1ChefeDAS 101.2
CENTRO NACIONAL DE GERENCIAMENTO DE RISCOS E DESASTRES1DiretorDAS 101.5
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Serviço1ChefeDAS 101.1
Coordenação-Geral de Gerenciamento de Riscos1Coordenador-GeralDAS 101.4
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Gerenciamento de Desastres1Coordenador-GeralDAS 101.4
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação3CoordenadorFCPE 101.3
DEPARTAMENTO DE ARTICULAÇÃO E GESTÃO1DiretorDAS 101.5
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Serviço1ChefeDAS 101.1
Coordenação-Geral de Gestão1Coordenador-GeralDAS 101.4
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Articulação do SINPDEC1Coordenador-GeralDAS 101.4
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
DEPARTAMENTO DE OBRAS DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL1DiretorDAS 101.5
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Serviço1ChefeDAS 101.1
Coordenação-Geral de Restabelecimento e Reconstrução1Coordenador-GeralDAS 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Prevenção e Programas Estratégicos1Coordenador-GeralDAS 101.4
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Estudos e Avaliação1Coordenador-GeralDAS 101.4
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA HÍDRICA1SecretárioDAS 101.6
1Gerente de ProjetoDAS 101.4
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
2AssistenteDAS 102.2
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
DEPARTAMENTO DE OBRAS HÍDRICAS1DiretorDAS 101.5
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Serviço1ChefeDAS 101.1
Coordenação-Geral de Análise de Estudos e Projetos de Infraestrutura Hídrica1Coordenador-GeralDAS 101.4
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Supervisão de Obras1Coordenador-GeralDAS 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Gestão de Acordos e Convênios1Coordenador-GeralDAS 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
DEPARTAMENTO DE PROJETOS ESTRATÉGICOS1DiretorDAS 101.5
1Gerente de ProjetoDAS 101.4
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
Serviço1ChefeDAS 101.1
Coordenação-Geral de Estudos e Projetos1Coordenador-GeralDAS 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Obras e Fiscalização, em Recife1Coordenador-GeralDAS 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Contratos e Orçamento1Coordenador-GeralDAS 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Programas Ambientais1Coordenador-GeralDAS 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS E REVITALIZAÇÃO DE BACIAS HIDROGRÁFICAS1DiretorDAS 101.5
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Serviço1ChefeDAS 101.1
Coordenação-Geral de Planejamento e Políticas de Recursos Hídricos1Coordenador-GeralDAS 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Revitalização de Bacias Hidrográficas1Coordenador-GeralDAS 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Gestão dos Recursos Hídricos1Coordenador-GeralDAS 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
SECRETARIA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E URBANO1SecretárioDAS 101.6
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
2AssistenteDAS 102.2
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
DEPARTAMENTO DE ESTRUTURAÇÃO REGIONAL E URBANA1DiretorDAS 101.5
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Serviço1ChefeDAS 101.1
Coordenação-Geral de Análise de Projetos de Estruturação Regional e Urbana1Coordenador-GeralDAS 101.4
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Obras e Aquisições1Coordenador-GeralDAS 101.4
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Gestão de Instrumentos de Repasse e Financiamento1Coordenador-GeralDAS 101.4
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E URBANO1DiretorDAS 101.5
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Serviço1ChefeDAS 101.1
Coordenação-Geral de Gestão do Território1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação-Geral de Sistemas Produtivos e Inovativos1Coordenador-GeralDAS 101.4
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Agricultura Irrigada1Coordenador-GeralDAS 101.4
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Apoio a Gestão Regional e Urbana1Coordenador-GeralDAS 101.4
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
SECRETARIA NACIONAL DE HABITAÇÃO1SecretárioDAS 101.6
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
2AssistenteDAS 102.2
Coordenação3CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO HABITACIONAL1DiretorDAS 101.5
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Serviço1ChefeDAS 101.1
Coordenação-Geral de Apoio à Produção de Empreendimentos por fundos privados1Coordenador-GeralDAS 101.4
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Apoio à Produção de Empreendimentos a pequenos municípios e áreas rurais1Coordenador-GeralDAS 101.4
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Financiamento Habitacional1Coordenador-GeralDAS 101.4
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
DEPARTAMENTO DE URBANIZAÇÃO1DiretorDAS 101.5
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Serviço1ChefeDAS 101.1
Coordenação-Geral de Urbanização e Assentamentos1Coordenador-GeralDAS 101.4
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Regularização Fundiária Urbana1Coordenador-GeralDAS 101.4
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Melhoria Habitacional1Coordenador-GeralDAS 101.4
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
SECRETARIA NACIONAL DE SANEAMENTO1SecretárioDAS 101.6
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
2AssistenteDAS 102.2
Coordenação3CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
DEPARTAMENTO DE REPASSES A PROJETOS1DiretorDAS 101.5
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Serviço1ChefeDAS 101.1
Coordenação-Geral de Projetos de Água e Esgoto1Coordenador-GeralDAS 101.4
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Saneamento Integrado, Resíduos e Drenagem1Coordenador-GeralDAS 101.4
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Planejamento e Regulação1Coordenador-GeralDAS 101.4
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
DEPARTAMENTO DE FINANCIAMENTO DE PROJETOS1DiretorDAS 101.5
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Serviço1ChefeDAS 101.1
Coordenação-Geral de Projetos do Setor Público1Coordenador-GeralDAS 101.4
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Projetos do Setor Privado1Coordenador-GeralDAS 101.4
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Operações de Saneamento1Coordenador-GeralDAS 101.4
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
SECRETARIA NACIONAL DE MOBILIDADE E SERVIÇOS URBANOS1SecretárioDAS 101.6
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
2AssistenteDAS 102.2
Coordenação3CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE MOBILIDADE E SERVIÇOS URBANOS1DiretorDAS 101.5
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Serviço1ChefeDAS 101.1
Coordenação-Geral de Análise de Empreendimentos1Coordenador-GeralDAS 101.4
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Monitoramento de Empreendimentos1Coordenador-GeralDAS 101.4
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Gestão de Empreendimentos1Coordenador-GeralDAS 101.4
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA MOBILIDADE E SERVIÇOS URBANOS1DiretorDAS 101.5
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Serviço1ChefeDAS 101.1
Coordenação-Geral de Planejamento1Coordenador-GeralDAS 101.4
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Articulação e Gestão1Coordenador-GeralDAS 101.4
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Ações Estratégicas1Coordenador-GeralDAS 101.4
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
b). .............................................................................................................................
CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTAL
NE6,4116,41
DAS 101.66,27743,89
DAS 101.55,0422110,88
DAS 101.43,8473280,32
DAS 101.32,104288,20
DAS 101.21,272936,83
DAS 101.11,003232,00
DAS 102.66,27--
DAS 102.55,04630,24
DAS 102.43,84311,52
DAS 102.32,104288,20
DAS 102.21,276886,36
DAS 102.11,001010,00
SUBTOTAL 1335824,85
FCPE 101.42,30818,40
FCPE 101.31,265670,56
FCPE 101.20,7632,28
FCPE 101.10,6010,60
FCPE 102.42,3012,30
FCPE 102.31,2656,30
FCPE 102.20,762922,04
FCPE 102.10,60--
SUBTOTAL 2103122,48
FG-10,20265,20
FG-20,1540,60
FG-30,12--
SUBTOTAL 3305,80
TOTAL468953,13

” (NR)

ANEXO II

( Anexo III ao Decreto nº 9.666, de 2 de janeiro de 2019 )

“..................................................................................................................................

d)...............................................................................................................................
CÓDIGODAS-UNITÁRIOQTD.VALOR TOTAL
DAS 101.66,27743,89
DAS 101.55,0422110,88
DAS 101.43,8473280,32
DAS 101.32,14288,20
DAS 101.21,272936,83
DAS 101.113232,00
DAS 102.66,270-
DAS 102.55,04630,24
DAS 102.43,84311,52
DAS 102.32,14288,20
DAS 102.21,276886,36
DAS 102.111010,00
SUBTOTAL 1334818,44
FCPE 101.42,3818,40
FCPE 101.31,265569,30
FCPE 101.20,7632,28
FCPE 101.10,610,60

-

FCPE 102.42,312,30
FCPE 102.31,2656,30
FCPE 102.20,762922,04
FCPE 102.10,60-
SUBTOTAL 2102121,22
FG-10,2265,20
FG-20,1540,60
FG-30,120-
SUBTOTAL 3305,80
TOTAL466945,46

” (NR)

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.