Decretos
Decreto nº 9.688, de 23 de janeiro de 2019
“Art. 2º .......................................................................................................................
............................................................................................................................................
............................................................................................................................................
............................................................................................................................................
............................................................................................................................................
............................................................................................................................................
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 9.666, de 2 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Regional.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA :
“Art. 2º ........................................................................................................................
............................................................................................................................................
............................................................................................................................................
2. Departamento de Articulação e Gestão; e
............................................................................................................................................
............................................................................................................................................
2. Departamento de Desenvolvimento Regional e Urbano;
............................................................................................................................................
............................................................................................................................................
2. Departamento de Planejamento e Gestão da Mobilidade e Serviços Urbanos;
............................................................................................................................................
...........................................................................................................................................
5. Agência Nacional de Águas - ANA; e
1. Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF;
............................................................................................................................................
3. Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB.” (NR)
“Art. 4º .......................................................................................................................
............................................................................................................................................
............................................................................................................................................
XVIII - promover a integração das ações e dos programas desenvolvidos pelo Ministério com órgãos públicos federais, estaduais, distritais e municipais; e
...................................................................................................................................” (NR)
“Art. 5º ......................................................................................................................
...........................................................................................................................................
..................................................................................................................................” (NR)
“Art. 6º ......................................................................................................................
...........................................................................................................................................
“Art. 7º .......................................................................................................................
............................................................................................................................................
.............................................................................................................................................
.....................................................................................................................................” (NR)
“ Art. 9º À Consultoria Jurídica, órgão setorial da Advocacia-Geral da União, compete:
....................................................................................................................................” (NR)
“
............................................................................................................................................
.............................................................................................................................................
...................................................................................................................................” (NR)
“
............................................................................................................................................
...................................................................................................................................” (NR)
“
............................................................................................................................................
............................................................................................................................................
.............................................................................................................................................
.....................................................................................................................................” (NR)
“
.............................................................................................................................................
...................................................................................................................................” (NR)
“
...........................................................................................................................................
...........................................................................................................................................
“
...........................................................................................................................................
....................................................................................................................................” (NR)
“
....................................................................................................................................” (NR)
“
.............................................................................................................................................
“
............................................................................................................................................
“
...................................................................................................................................” (NR)
“
“
Brasília, 23 de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
Antônio Hamilton Martins Mourão
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Gustavo Henrique Rigodanzo Canuto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.1.2019
ANEXO I
( Anexo II ao Decreto nº 9.666, de 2 de janeiro de 2019 )
“ a) . ..............................................................................................................................
| UNIDADE | CARGO/FUNÇÃO | DENOMINAÇÃO/ | DAS/FCPE/FG |
| 6 | Assessor Especial | DAS 102.5 | |
| 6 | Assistente | DAS 102.2 | |
| 26 | FG-1 | ||
| 4 | FG-2 | ||
| GABINETE | 1 | Chefe de Gabinete | DAS 101.5 |
| 2 | Assessor | DAS 102.4 | |
| 1 | Assessor | FCPE 102.4 | |
| 5 | Assessor Técnico | DAS 102.3 | |
| 3 | Assistente | DAS 102.2 | |
| Assessoria Técnica e Administrativa | 1 | Chefe de Assessoria | DAS 101.4 |
| 2 | Assessor Técnico | DAS 102.3 | |
| 1 | Assessor Técnico | FCPE 102.3 | |
| 2 | Assistente | DAS 102.2 | |
| 2 | Assistente Técnico | DAS 102.1 | |
| Assessoria Parlamentar e Federativa | 1 | Chefe de Assessoria | DAS 101.4 |
| 4 | Assessor Técnico | DAS 102.3 | |
| 2 | Assistente | DAS 102.2 | |
| 2 | Assistente Técnico | DAS 102.1 | |
| Assessoria de Comunicação Social | 1 | Chefe de Assessoria | DAS 101.4 |
| 2 | Assessor Técnico | DAS 102.3 | |
| 2 | Assistente | DAS 102.2 | |
| 2 | Assistente Técnico | DAS 102.1 | |
| Assessoria de Cerimonial | 1 | Chefe de Assessoria | DAS 101.4 |
| 2 | Assessor Técnico | DAS 102.3 | |
| 2 | Assistente | DAS 102.2 | |
| 2 | Assistente Técnico | DAS 102.1 | |
| Assessoria Internacional | 1 | Chefe de Assessoria | DAS 101.4 |
| 1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 | |
| Ouvidoria-Geral | 1 | Ouvidor | DAS 101.4 |
| 1 | Assessor Técnico | FCPE 102.3 | |
| 2 | Assistente | FCPE 102.2 | |
| Corregedoria Geral | 1 | Corregedor | FCPE 101.4 |
| 2 | Assessor Técnico | FCPE 102.3 | |
| 2 | Assistente | FCPE 102.2 | |
| ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO | 1 | Chefe de Assessoria | DAS 101.5 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 | |
| Coordenação-Geral de Controle Interno | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Serviço | 1 | Chefe | DAS 101.1 |
| CONSULTORIA JURÍDICA | 1 | Consultor Jurídico | DAS 101.5 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Serviço | 1 | Chefe | DAS 101.1 |
| Coordenação-Geral de Matéria Administrativa | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Coordenação-Geral de Convênios | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Coordenação-Geral de Assuntos Estratégicos | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Coordenação-Geral de Assuntos Habitacionais e Urbanos | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Coordenação-Geral de Legislação e Jurisprudência | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| SECRETARIA-EXECUTIVA | 1 | Secretário-Executivo | NE |
| 1 | Secretário-Adjunto | DAS 101.6 | |
| 1 | Diretor de Programas | DAS 101.5 | |
| 1 | Gerente de Projeto | DAS 101.4 | |
| 1 | Assessor | DAS 102.4 | |
| Coordenação-Geral de Governança Corporativa | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | DAS 101.4 |
| 2 | Assessor Técnico | DAS 102.3 | |
| Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
| 2 | Assistente Técnico | DAS 102.1 | |
| Representação na Região Norte | 1 | Representante | DAS 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
| Representação na Região Nordeste | 1 | Representante | DAS 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
| Representação na Região Sudeste | 1 | Representante | DAS 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
| Representação na Região Sul | 1 | Representante | DAS 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
| SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | 1 | Subsecretário | DAS 101.5 |
| 1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 | |
| Serviço | 1 | Chefe | DAS 101.1 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Serviço | 3 | Chefe | DAS 101.1 |
| Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 2 | Assistente | FCPE 102.2 | |
| Coordenação | 2 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Divisão | 4 | Chefe | DAS 101.2 |
| Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 2 | Assistente | FCPE 102.2 | |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Divisão | 4 | Chefe | DAS 101.2 |
| Serviço | 3 | Chefe | DAS 101.1 |
| Serviço | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
| Coordenação-Geral de Suporte Logístico | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 2 | Assistente | FCPE 102.2 | |
| Coordenação | 2 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Divisão | 4 | Chefe | DAS 101.2 |
| Serviço | 4 | Chefe | DAS 101.1 |
| SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO | 1 | Subsecretário | DAS 101.5 |
| 1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 | |
| Serviço | 1 | Chefe | DAS 101.1 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Serviço | 2 | Chefe | DAS 101.1 |
| Coordenação-Geral de Planejamento e Melhoria da Gestão | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 2 | Assistente | FCPE 102.2 | |
| 4 | Assistente | DAS 102.2 | |
| Coordenação | 2 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 2 | Assistente | FCPE 102.2 | |
| 4 | Assistente | DAS 102.2 | |
| Coordenação | 2 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 2 | Assistente | FCPE 102.2 | |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Divisão | 3 | Chefe | DAS 101.2 |
| Coordenação-Geral de Prestação de Contas de Convênios | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 2 | Assistente | FCPE 102.2 | |
| Coordenação | 2 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Divisão | 4 | Chefe | DAS 101.2 |
| SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO INTEGRADO, FUNDOS E INCENTIVOS FISCAIS | 1 | Subsecretário | DAS 101.5 |
| 1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 | |
| Serviço | 1 | Chefe | DAS 101.1 |
| Coordenação-Geral de Planejamento Integrado | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 | |
| Coordenação-Geral de Gestão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 | |
| Coordenação-Geral de Gestão dos Fundos Constitucionais de Financiamento | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 | |
| Coordenação-Geral de Gestão dos Fundos de Desenvolvimento Regional | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 | |
| Coordenação-Geral de Gestão dos Fundos de Investimentos e Incentivos Fiscais | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | DAS 101.3 |
| SUBSECRETARIA DE PARCERIAS, ARRANJOS INSTITUCIONAIS E COOPERAÇÃO INTERNACIONAL | 1 | Subsecretário | DAS 101.5 |
| 1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 | |
| Serviço | 1 | Chefe | DAS 101.1 |
| Coordenação-Geral de Modelagem de Concessões e Parcerias | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 | |
| Coordenação-Geral de Regulação e Arranjos Institucionais | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 | |
| Coordenação-Geral de Cooperação Internacional | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 | |
| SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL | 1 | Secretário | DAS 101.6 |
| Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | DAS 101.4 |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 | |
| Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
| CENTRO NACIONAL DE GERENCIAMENTO DE RISCOS E DESASTRES | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| 1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 | |
| Serviço | 1 | Chefe | DAS 101.1 |
| Coordenação-Geral de Gerenciamento de Riscos | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 | |
| Coordenação | 2 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Coordenação-Geral de Gerenciamento de Desastres | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 | |
| Coordenação | 3 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| DEPARTAMENTO DE ARTICULAÇÃO E GESTÃO | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| 1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 | |
| Serviço | 1 | Chefe | DAS 101.1 |
| Coordenação-Geral de Gestão | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 | |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Divisão | 2 | Chefe | FCPE 101.2 |
| Coordenação-Geral de Articulação do SINPDEC | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 | |
| Coordenação | 2 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| DEPARTAMENTO DE OBRAS DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| 1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 | |
| Serviço | 1 | Chefe | DAS 101.1 |
| Coordenação-Geral de Restabelecimento e Reconstrução | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 | |
| Coordenação | 2 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Coordenação-Geral de Prevenção e Programas Estratégicos | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 | |
| Coordenação | 2 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Coordenação-Geral de Estudos e Avaliação | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 | |
| Coordenação | 2 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA HÍDRICA | 1 | Secretário | DAS 101.6 |
| 1 | Gerente de Projeto | DAS 101.4 | |
| Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | DAS 101.4 |
| 2 | Assistente | DAS 102.2 | |
| Coordenação | 2 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
| DEPARTAMENTO DE OBRAS HÍDRICAS | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| 1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 | |
| Serviço | 1 | Chefe | DAS 101.1 |
| Coordenação-Geral de Análise de Estudos e Projetos de Infraestrutura Hídrica | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 | |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Coordenação-Geral de Supervisão de Obras | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 | |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Coordenação-Geral de Gestão de Acordos e Convênios | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 | |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| DEPARTAMENTO DE PROJETOS ESTRATÉGICOS | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| 1 | Gerente de Projeto | DAS 101.4 | |
| 1 | Assessor Técnico | FCPE 102.3 | |
| Serviço | 1 | Chefe | DAS 101.1 |
| Coordenação-Geral de Estudos e Projetos | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 | |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Coordenação-Geral de Obras e Fiscalização, em Recife | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 | |
| Coordenação | 2 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Coordenação-Geral de Contratos e Orçamento | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 | |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Coordenação-Geral de Programas Ambientais | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 | |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| DEPARTAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS E REVITALIZAÇÃO DE BACIAS HIDROGRÁFICAS | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| 1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 | |
| Serviço | 1 | Chefe | DAS 101.1 |
| Coordenação-Geral de Planejamento e Políticas de Recursos Hídricos | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 | |
| Coordenação | 2 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Coordenação-Geral de Revitalização de Bacias Hidrográficas | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 | |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Coordenação-Geral de Gestão dos Recursos Hídricos | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 | |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| SECRETARIA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E URBANO | 1 | Secretário | DAS 101.6 |
| Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | DAS 101.4 |
| 2 | Assistente | DAS 102.2 | |
| Coordenação | 2 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
| DEPARTAMENTO DE ESTRUTURAÇÃO REGIONAL E URBANA | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| 1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 | |
| Serviço | 1 | Chefe | DAS 101.1 |
| Coordenação-Geral de Análise de Projetos de Estruturação Regional e Urbana | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 | |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Coordenação-Geral de Obras e Aquisições | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 | |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Coordenação-Geral de Gestão de Instrumentos de Repasse e Financiamento | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 | |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E URBANO | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| 1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 | |
| Serviço | 1 | Chefe | DAS 101.1 |
| Coordenação-Geral de Gestão do Território | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 | |
| Coordenação-Geral de Sistemas Produtivos e Inovativos | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 | |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Coordenação-Geral de Agricultura Irrigada | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 | |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Coordenação-Geral de Apoio a Gestão Regional e Urbana | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 | |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| SECRETARIA NACIONAL DE HABITAÇÃO | 1 | Secretário | DAS 101.6 |
| Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | DAS 101.4 |
| 2 | Assistente | DAS 102.2 | |
| Coordenação | 3 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
| DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO HABITACIONAL | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| 1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 | |
| Serviço | 1 | Chefe | DAS 101.1 |
| Coordenação-Geral de Apoio à Produção de Empreendimentos por fundos privados | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 | |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Coordenação-Geral de Apoio à Produção de Empreendimentos a pequenos municípios e áreas rurais | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 | |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Coordenação-Geral de Financiamento Habitacional | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 | |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| DEPARTAMENTO DE URBANIZAÇÃO | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| 1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 | |
| Serviço | 1 | Chefe | DAS 101.1 |
| Coordenação-Geral de Urbanização e Assentamentos | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 | |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Coordenação-Geral de Regularização Fundiária Urbana | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 | |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Coordenação-Geral de Melhoria Habitacional | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 | |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| SECRETARIA NACIONAL DE SANEAMENTO | 1 | Secretário | DAS 101.6 |
| Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | DAS 101.4 |
| 2 | Assistente | DAS 102.2 | |
| Coordenação | 3 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
| DEPARTAMENTO DE REPASSES A PROJETOS | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| 1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 | |
| Serviço | 1 | Chefe | DAS 101.1 |
| Coordenação-Geral de Projetos de Água e Esgoto | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 | |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Coordenação-Geral de Saneamento Integrado, Resíduos e Drenagem | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 | |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Coordenação-Geral de Planejamento e Regulação | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 | |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| DEPARTAMENTO DE FINANCIAMENTO DE PROJETOS | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| 1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 | |
| Serviço | 1 | Chefe | DAS 101.1 |
| Coordenação-Geral de Projetos do Setor Público | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 | |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Coordenação-Geral de Projetos do Setor Privado | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 | |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Coordenação-Geral de Operações de Saneamento | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 | |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| SECRETARIA NACIONAL DE MOBILIDADE E SERVIÇOS URBANOS | 1 | Secretário | DAS 101.6 |
| Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | DAS 101.4 |
| 2 | Assistente | DAS 102.2 | |
| Coordenação | 3 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
| DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE MOBILIDADE E SERVIÇOS URBANOS | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| 1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 | |
| Serviço | 1 | Chefe | DAS 101.1 |
| Coordenação-Geral de Análise de Empreendimentos | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 | |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Coordenação-Geral de Monitoramento de Empreendimentos | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 | |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Coordenação-Geral de Gestão de Empreendimentos | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 | |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA MOBILIDADE E SERVIÇOS URBANOS | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| 1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 | |
| Serviço | 1 | Chefe | DAS 101.1 |
| Coordenação-Geral de Planejamento | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 | |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Coordenação-Geral de Articulação e Gestão | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 | |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Coordenação-Geral de Ações Estratégicas | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 | |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | SITUAÇÃO NOVA | |
| QTD. | VALOR TOTAL | ||
| NE | 6,41 | 1 | 6,41 |
| DAS 101.6 | 6,27 | 7 | 43,89 |
| DAS 101.5 | 5,04 | 22 | 110,88 |
| DAS 101.4 | 3,84 | 73 | 280,32 |
| DAS 101.3 | 2,10 | 42 | 88,20 |
| DAS 101.2 | 1,27 | 29 | 36,83 |
| DAS 101.1 | 1,00 | 32 | 32,00 |
| DAS 102.6 | 6,27 | - | - |
| DAS 102.5 | 5,04 | 6 | 30,24 |
| DAS 102.4 | 3,84 | 3 | 11,52 |
| DAS 102.3 | 2,10 | 42 | 88,20 |
| DAS 102.2 | 1,27 | 68 | 86,36 |
| DAS 102.1 | 1,00 | 10 | 10,00 |
| SUBTOTAL 1 | 335 | 824,85 | |
| FCPE 101.4 | 2,30 | 8 | 18,40 |
| FCPE 101.3 | 1,26 | 56 | 70,56 |
| FCPE 101.2 | 0,76 | 3 | 2,28 |
| FCPE 101.1 | 0,60 | 1 | 0,60 |
| FCPE 102.4 | 2,30 | 1 | 2,30 |
| FCPE 102.3 | 1,26 | 5 | 6,30 |
| FCPE 102.2 | 0,76 | 29 | 22,04 |
| FCPE 102.1 | 0,60 | - | - |
| SUBTOTAL 2 | 103 | 122,48 | |
| FG-1 | 0,20 | 26 | 5,20 |
| FG-2 | 0,15 | 4 | 0,60 |
| FG-3 | 0,12 | - | - |
| SUBTOTAL 3 | 30 | 5,80 | |
| TOTAL | 468 | 953,13 | |
” (NR)
ANEXO II
( Anexo III ao Decreto nº 9.666, de 2 de janeiro de 2019 )
“..................................................................................................................................
| CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | QTD. | VALOR TOTAL |
| DAS 101.6 | 6,27 | 7 | 43,89 |
| DAS 101.5 | 5,04 | 22 | 110,88 |
| DAS 101.4 | 3,84 | 73 | 280,32 |
| DAS 101.3 | 2,1 | 42 | 88,20 |
| DAS 101.2 | 1,27 | 29 | 36,83 |
| DAS 101.1 | 1 | 32 | 32,00 |
| DAS 102.6 | 6,27 | 0 | - |
| DAS 102.5 | 5,04 | 6 | 30,24 |
| DAS 102.4 | 3,84 | 3 | 11,52 |
| DAS 102.3 | 2,1 | 42 | 88,20 |
| DAS 102.2 | 1,27 | 68 | 86,36 |
| DAS 102.1 | 1 | 10 | 10,00 |
| SUBTOTAL 1 | 334 | 818,44 | |
| FCPE 101.4 | 2,3 | 8 | 18,40 |
| FCPE 101.3 | 1,26 | 55 | 69,30 |
| FCPE 101.2 | 0,76 | 3 | 2,28 |
| FCPE 101.1 | 0,6 | 1 | 0,60 |
-
| FCPE 102.4 | 2,3 | 1 | 2,30 |
| FCPE 102.3 | 1,26 | 5 | 6,30 |
| FCPE 102.2 | 0,76 | 29 | 22,04 |
| FCPE 102.1 | 0,6 | 0 | - |
| SUBTOTAL 2 | 102 | 121,22 | |
| FG-1 | 0,2 | 26 | 5,20 |
| FG-2 | 0,15 | 4 | 0,60 |
| FG-3 | 0,12 | 0 | - |
| SUBTOTAL 3 | 30 | 5,80 | |
| TOTAL | 466 | 945,46 |
” (NR)
*