Decretos
Decreto nº 9.657, de 28 de dezembro de 2018
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 9.413, de 18 de junho de 2018, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da União, o imóvel que menciona, localizado no Município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, com destinação de uso para o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 5º, caput , alíneas “h” e “m”, e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com o que consta do Processo nº 08001.006256/2017-89 do Ministério da Justiça,
DECRETA :
“Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da União, a fração de terreno de aproximadamente 9.820 m² (nove mil, oitocentos e vinte metros quadrados), de um total de 16.432,22 m² (dezesseis mil, quatrocentos e trinta e dois metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados), do imóvel objeto da matrícula nº 46.364 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição do Município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, com as edificações e demais benfeitorias nela existentes, a seguir descrita.
Brasília, 28 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2018
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