Decretos
Decreto nº 9.641, de 27 de dezembro de 2018
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Delega competência à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP para definir blocos em bacias terrestres a serem objeto de licitação, sob regime de concessão, no sistema de Oferta Permanente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 2º, caput , incisos I e VIII, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997,
DECRETA :
Brasília, 27 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
W. Moreira Franco
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2018
*