Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 9.641, de 27 de dezembro de 2018

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Delega competência à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP para definir blocos em bacias terrestres a serem objeto de licitação, sob regime de concessão, no sistema de Oferta Permanente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 2º, caput , incisos I e VIII, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997,

DECRETA :

Art. 1.
Fica delegada competência à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP para:
Idefinir os blocos, em quaisquer bacias terrestres, a serem objeto de licitação sob o regime de concessão; e
IIincluir os blocos de que trata o inciso I no sistema de oferta permanente.
§ 1ºA ANP, no exercício da delegação de que trata o caput , deverá zelar:
Ipela eficiência na exploração do potencial petrolífero do subsolo nacional;
IIpela manutenção e expansão da área sob exploração; e
IIIpela atração de investimentos por meio da periodicidade e da previsibilidade das ofertas.
§ 2ºA delegação de que trata o caput tem prazo indeterminado e pode ser revogada total ou parcialmente a qualquer tempo.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

W. Moreira Franco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2018

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.