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Decreto nº 9.639, de 26 de dezembro de 2018

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o Decreto nº 19.269, 25 de julho de 1945, que regulamenta a readaptação dos incapazes das Forças Armadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.324, de 15 de setembro de 2010,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o Decreto nº 19.269, de 25 de julho de 1945 .
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Joaquim Silva e Luna

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2018

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