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Decreto nº 9.623, de 20 de dezembro de 2018

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos
Art. 1.
Fica declarada a revogação do:
IDecreto de 8 de agosto de 2016 , que amplia e sistematiza as determinações presidenciais de emprego das Forças Armadas para Garantia da Lei e da Ordem nos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016;
IIDecreto de 15 de agosto de 2016 , que prorroga o emprego das Forças Armadas para Garantia da Lei e da Ordem na área metropolitana do Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte;
IIIDecreto de 22 de agosto de 2016 , que autoriza o emprego das Forças Armadas para a garantia da ordem pública durante a votação e a apuração das eleições de 2016;
IVDecreto de 24 de agosto de 2016 , que altera o Decreto de 8 de agosto de 2016, que amplia e sistematiza as determinações presidenciais de emprego das Forças Armadas para Garantia da Lei e da Ordem nos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016;
VDecreto de 31 de agosto de 2016 , que autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no revezamento da Tocha Paraolímpica dos Jogos Rio 2016;
VIDecreto nº 8.928, de 9 de dezembro de 2016 ;
VIIDecreto nº 8.934, de 19 de dezembro de 2016 ;
VIIIDecreto de 17 de janeiro de 2017 , que autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no sistema penitenciário brasileiro;
IXDecreto de 19 de janeiro de 2017 , que autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem na Região Metropolitana do Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte;
XDecreto de 30 de janeiro de 2017 , que altera o Decreto de 19 de janeiro de 2017, para autorizar a prorrogação do emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem na Região Metropolitana do Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte;
XIDecreto de 6 de fevereiro de 2017 , que autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no Estado do Espírito Santo;
XIIDecreto de 13 de fevereiro de 2017 , que autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem na Região Metropolitana do Rio de Janeiro;
XIIIDecreto de 16 de fevereiro de 2017 , que altera o Decreto de 6 de fevereiro de 2017, que autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no Estado do Espírito Santo;
XIVDecreto de 22 de fevereiro de 2017 , que altera o Decreto de 6 de fevereiro de 2017, que autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no Estado do Espírito Santo;
XVDecreto de 24 de julho de 2017 , que autoriza o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições suplementares no Estado do Amazonas;
XVIDecreto de 29 de dezembro de 2017 , que autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem na Região Metropolitana do Município de Natal e no Município de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte;
XVIIDecreto nº 9.379, de 21 de maio de 2018 ;

XVIII - Decreto nº 9.382, de 25 de maio de 2018 ;

XIXDecreto nº 9.386, de 28 de maio de 2018 ;
XXDecreto nº 9.483, de 28 de agosto de 2018 ; e
XXIDecreto nº 9.501, de 11 de setembro de 2018 .

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara a revogação, para os fins do art. 16 da Lei Complementar nº 95, 26 de fevereiro de 1998, de decretos relativos ao emprego das Forças Armadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, 26 de fevereiro de 1998,

DECRETA :

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Joaquim Silva e Luna

Raul Jungmann

Sergio Westphalen Etchegoyen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.2018

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