Decretos
Decreto nº 9.610, de 9 de junho de 1942
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Adia a realização da III a Conferência de Técnicos em Contabilidade Pública e Assuntos Fazendários.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Uma comissão especial composta de representantes da Comissão de Estados dos Negócios Estaduais do Ministério da Justiça, da Contadoria Geral da República, da Comissão de Orçamento do Ministério da Fazenda e da Secretaria do Conselho Técnico de Economia e Finanças do Ministério da Fazenda se incumbirá, até a sua realização, dos estudos atinentes à Conferência, cumprindo à Secretaria do Conselho Técnico de Economia e Finanças fornecer os elementos necessários à execução de seus trabalhos.
Rio de Janeiro, 9 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República
GETÚLIO VARGAS.
Vasco T. Leitão da Cunha
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 11.6.1942