Decretos
Decreto nº 9.570, de 1 de junho de 1942
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova tabela numérica para e pessoal extranumerário mensalista da Fábrica Nacional de Motores.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, em 1 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 3.6.1942
MINISTÉRIO - VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS REPARTIÇÃO - FÁBRICA NACIONAL DE MOTORES TABELA NUMÉRICA
| Número | Função | Ref. de salário | Salário mensal | Despesa Anual |
| 1 | Armazenista .............................................. | XI | 600$0 | 7:200$0 |
| 1 | Atendente .................................................. | VI | 350$0 | 4:200$0 |
| 1 | Auxiliar de Escritório ................................... | XI | 600$0 | 7:200$0 |
| 1 | Médico ....................................................... | XVII | 1:100$0 | 13:200$0 |
| 3 | Motorista .................................................... | X | 550$0 | 19:800$0 |
| 7 | 51:600$0 |