Decretos
Decreto nº 9.531, de 17 de outubro de 2018
“Art. 3º Para o exercício da profissão de Técnico em Radiologia será necessário:
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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1986, que regulamenta a Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, e regula o exercício da profissão de Técnico em Radiologia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985,
DECRETA:
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Brasília, 17 de outubro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.10.2018
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