Decretos
Decreto nº 9.496, de 6 de setembro de 2018
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos públicos federais do setor de energia no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 38, de 2 de julho de 2018, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,
DECRETA :
Brasília, 6 de setembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
W. Moreira Franco
Ronaldo Fonseca
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.2018
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