Decretos
Decreto nº 9.490, de 27 de maio de 1942
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o regulamento para o lançamento e cobrança das taxas de serviço de águas e esgotos sobre terrenos não construídos no Distrito Federal e municípios vizinhos.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 27 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 29.5.1942
REGULAMENTO PARA O LANçAMENTO E COBRANÇA DAS TAXAS DE SERVIÇO DE ÁGUAS E ESGOTOS SANITÁRIOS
CRIADAS PELO ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO-LEI N. 3.748, DE 23 DE OUTUBRO DE 1941.
Rio da Janeiro, 7 de maio de 1942.
Gustavo Capanema.