Decretos
Decreto nº 9.484, de 29 de agosto de 2018
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede indenização a família de pessoa desaparecida ou morta em razão de participação ou acusação de participação em atividades políticas no período de 2 de setembro de 1961 a 5 de outubro de 1988.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11, § 2º, da Lei nº 9.140, de 4 de dezembro de 1995,
DECRETA:
Brasília, 29 de agosto de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Gustavo do Vale Rocha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.8.2018
ANEXO
| MORTO OU DESAPARECIDO | BENEFICIÁRIO | PARENTESCO | INDENIZAÇÃO (R$) |
| Adauto Freire da Cruz/ Celestino Alves da Silva | Delzuite da Costa Silva | Viúva | R$ 100.000,00 |
*