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Decreto nº 9.483, de 28 de agosto de 2018

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem nas áreas especificadas, no Estado de Roraima.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999,

DECRETA :

Art. 1.
Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem, no período de 29 de agosto a 30 de outubro de 2018, nas seguintes áreas do Estado de Roraima: (Redação dada pelo Decreto nº 9501, de 2018)
Ifaixa de fronteira Norte e Leste; e
IIrodovias federais.
§ 1º-A As Forças Armadas atuarão também na proteção das instalações e das atividades relacionadas ao acolhimento de refugiados. (Incluído pelo Decreto nº 9501, de 2018)
§ 2ºO Ministro de Estado da Defesa definirá a alocação dos meios disponíveis para o emprego a que se refere o caput .
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de agosto de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Joaquim Silva e Luna

Raul Jungmann

Sergio Westphalen Etchegoyen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.8.2018

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