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Decreto nº 9.480, de 24 de agosto de 2018

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto de 18 de outubro de 1999, que dispõe sobre o Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1.
O Decreto de 18 de outubro de 1999 , que dispõe sobre o Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º ......................................................................

...........................................................................................

VIISecretário-Executivo do Ministério da Justiça;
VIIISecretário-Executivo do Ministério da Segurança Pública; e
IXSecretário-Executivo do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

.................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de agosto de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Joaquim Silva e Luna

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.8.2018

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