Decretos
Decreto nº 9.470, de 23 de maio de 1942
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Considera de interesse para o serviço militar, o exercício do cargo de Diretor Técnico em vários estabelecimentos de indústria civil.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 38, letra k, do decreto-lei n. 3.940, de 16 de dezembro de 1941,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 23 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 26.5.1942