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Decreto nº 9.463, de 8 de agosto de 2018

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Convoca a 16ª Conferência Nacional de Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica convocada a 16ª Conferência Nacional de Saúde, com o tema “Democracia e Saúde: Saúde como Direito e Consolidação e Financiamento do SUS”.
Art. 2.
A 16ª Conferência Nacional de Saúde será coordenada pelo presidente do Conselho Nacional de Saúde e presidida pelo Ministro de Estado da Saúde e, em sua ausência ou impedimento, pelo Secretário-Executivo do Ministério da Saúde.
Art. 3.
A 16ª Conferência Nacional de Saúde será realizada nas seguintes etapas:
Imunicipal, no período de 2 de janeiro a 15 de abril de 2019;
IIestadual e distrital, no período de 16 de abril a 15 de junho de 2019; e
IIInacional, no período de 28 a 31 de julho de 2019.
Art. 4.
O regimento interno da 16ª Conferência Nacional de Saúde será aprovado pelo Conselho Nacional de Saúde e editado por meio de portaria do Ministro de Estado da Saúde.
Art. 5.
As despesas com a organização e com a realização da 16ª Conferência Nacional de Saúde correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério da Saúde.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de agosto de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Gilberto Magalhães Occhi

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.8.2018

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