Decretos
Decreto nº 9.461, de 8 de agosto de 2018
CAPÍTULO I
DAS FUNÇÕES DA CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS PROFISSÕES LIBERAIS
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta o art. 34 da Lei nº 13.639, de 26 de março de 2018, que dispõe sobre o primeiro processo eleitoral do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas e do Conselho Federal dos Técnicos Industriais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 34 da Lei nº 13.639, de 26 de março de 2018,
DECRETA:
CAPÍTULO II
DO PRIMEIRO PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO FEDERAL DOS TÉCNICOS AGRÍCOLAS E DO CONSELHO FEDERAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS
Seção II
Das comissões eleitorais
Seção III
Das eleições dos conselheiros federais e dos conselheiros regionais
Brasília, 8 de agosto de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.8.2018
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