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Decreto nº 9.453, de 31 de julho de 2018

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Convoca a 4ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA :

Art. 1.
Fica convocada a 4ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT, com o tema “A Garantia do Direito à Diversidade Sexual e de Gênero para a Conquista da Democracia”, a ser realizada na cidade de Brasília, Distrito Federal.
Parágrafo únicoAto do Ministro de Estado dos Direitos Humanos disporá sobre a data de realização da Conferência.
Art. 2.
A Conferência será presidida pelo Ministro de Estado dos Direitos Humanos.
Parágrafo únicoA Conferência será coordenada pela mesa diretora do Conselho Nacional de Combate à Discriminação do Ministério dos Direitos Humanos.
Art. 3.
O regimento interno da Conferência será elaborado por uma comissão organizadora nacional, designada em ato do Conselho Nacional de Combate à Discriminação do Ministério dos Direitos Humanos, e aprovado pelo Ministro de Estado dos Direitos Humanos.
Parágrafo únicoO regimento interno disporá sobre:
Ias etapas preparatórias da Conferência, incluídas as etapas livres, municipais ou regionais, estaduais e distrital, bem como outras que vierem a ser estabelecidas; e
IIa organização e o funcionamento da Conferência.
Art. 4.
O Ministério dos Direitos Humanos, por meio da Secretaria Nacional de Cidadania e do Conselho Nacional de Combate à Discriminação, dará publicidade aos resultados da Conferência.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Gustavo do Vale Rocha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.2018

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