Para a conversão de sua unidade autônoma em internamente acessível, o adquirente poderá escolher os seguintes itens referentes a características construtivas e recursos de acessibilidade, em conformidade com a norma NBR 9050 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT: Para a adaptação razoável de sua unidade autônoma, o adquirente poderá escolher os seguintes itens de tecnologia assistiva e ajudas técnicas disponibilizadas sob demanda:Iem todos os ambientes:
a)vão livre de passagem das portas;
b)largura mínima dos corredores;
c)tratamento de desníveis no piso no acesso à unidade autônoma e em seu interior, incluídos terraços e varandas;
d)alcance visual adequado de janelas e guarda-corpos;
e)faixa de altura dos dispositivos de comando ou altura especificada pelo adquirente;
f)quando disponibilizados pelo empreendimento, equipamentos de comunicação com sinal sonoro e luminoso, tais como:
1. alarme;
2. campainha; e
3. interfone; e
g)portas com maçaneta tipo alavanca;
IIna sala e em, no mínimo, um dormitório:
a)área de manobra com amplitude mínima de cento e oitenta graus, com permissão para compensação com o uso do vão da porta; e
b)área de transferência lateral à cama que permita, no mínimo, o acesso de um módulo de referência a um dos lados;
IIIem, no mínimo, um banheiro:
a)área de manobra com amplitude mínima de cento e oitenta graus com permissão para compensação com o uso do vão da porta;
b)aproximação frontal ao lavatório;
c)modalidade de transferência à bacia sanitária, para a qual poderá ser considerada a área do box para transferência à bacia sanitária;
d)dimensões mínimas do box para a área do chuveiro, cujo piso não poderá apresentar desnível em relação à área adjacente;
e)área de transferência para a área do chuveiro e/ou banheira; e
f)previsão de reforço nas paredes para instalação de barras de apoio e banco articulado; e
IVna cozinha e na área de serviço:
a)área de manobra com amplitude mínima de cento e oitenta graus, com permissão para compensação com o uso do vão da porta;
b)áreas de aproximação lateral, com as dimensões do módulo de referência, a equipamentos eletrodomésticos, tais como:
1. fogão;
2. geladeira; e
3. micro-ondas;
c)área de aproximação frontal à pia;
d)altura da superfície da pia ou altura especificada pelo adquirente; e
e)alcance da torneira.
ANEXO II
TECNOLOGIA ASSISTIVA E AJUDAS TÉCNICAS DISPONIBILIZADAS SOB DEMANDA PARA ADAPTAÇÃO RAZOÁVEL DE UNIDADES AUTÔNOMAS
Ipuxador horizontal na porta do banheiro, em conformidade com a norma NBR 9050 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
IIbarras de apoio junto à bacia sanitária, em conformidade com a norma NBR 9050 da ABNT;
IIIbarras de apoio no box do chuveiro, em conformidade com a norma NBR 9050 da ABNT;
IVtorneiras de banheiro, cozinha e tanque, com acionamento por alavanca ou por sensor;
Vlavatório e bancada de cozinha instalados em alturas adequadas ao uso por pessoa com nanismo;
VIregistro do chuveiro instalado em altura adequada ao uso por pessoa com nanismo;
VIIregistro do banheiro instalado em altura adequada ao uso por pessoa com nanismo;
VIIIquadro de distribuição de energia instalado em altura adequada ao uso por pessoa com nanismo;
IXinterruptores, campainha e interfone instalados em alturas adequadas ao uso por pessoa com nanismo;
Xfita contrastante para sinalização de degraus ou escadas internas, em conformidade com a norma NBR 9050 da ABNT;
XIinterruptores de luz, tomadas elétricas e termostatos instalados em padrões e alturas adequadas ao uso por pessoa com nanismo;
XIIequipamentos de comunicação com sinal sonoro e luminoso, tais como:
a)alarme;
b)campainha; e
c)interfone; e
XIIIportas com maçaneta tipo alavanca.
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