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Decreto nº 9.421, de 25 de junho de 2018

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 5.023, de 23 de março de 2004, que cria a Medalha da Vitória.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 5.023, de 23 de março de 2004 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ Art. 2º A Medalha da Vitória destina-se a agraciar militares das Forças Armadas, civis nacionais, militares e civis estrangeiros, policiais e bombeiros militares, organizações militares e instituições civis nacionais, que tenham:

Icontribuído para a difusão dos feitos dos ex-combatentes durante a Segunda Guerra Mundial;
IIparticipado de conflitos internacionais na defesa dos interesses do País;
IIIintegrado missões de paz;
IVprestado serviços relevantes; ou
Vapoiado o Ministério da Defesa no cumprimento de suas missões constitucionais.” (NR)
Art. 2.
Fica revogado o Decreto nº 9.212, de 29 de novembro de 2017 .
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Joaquim Silva e Luna

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.2018

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