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Decreto nº 9.419, de 25 de junho de 2018

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Art. 1. Art. 14-A. Art. 2.
3 artigos

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Anexo ao Decreto nº 5.874, de 15 de agosto de 2006, que aprova o Regulamento da Escola Superior de Guerra - ESG.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O Anexo ao Decreto nº 5.874, de 15 de agosto de 2006 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º .......................................................................

Ipelo Subcomandante;
IIpelo Comandante do Núcleo da ESG em Brasília; e
IIIpelos Assistentes das Forças Singulares e do Ministério das Relações Exteriores.

........................................................................” (NR)

“ Art. 4º-A. O Comandante do Núcleo da ESG em Brasília será oficial-general da ativa do primeiro posto das Forças Singulares, designado em sistema de rodízio.” (NR)

“

Art. 14-A.
Ao Comandante do Núcleo da ESG em Brasília compete:
Iconduzir a execução das atividades acadêmicas e administrativas do Núcleo da ESG em Brasília; e
IIpropor ao Comando da ESG a participação em intercâmbios e eventos com outras instituições de interesse.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Joaquim Silva e Luna

Esteves Pedro Colnago Junior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.2018

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