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Decreto nº 9.416, de 20 de junho de 2018

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND das ações ordinárias da União representativas do capital social da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997,

DECRETA :

Art. 1.
Ficam incluídas no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins do disposto na Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997 , as 13.342.642 (treze milhões trezentos e quarenta e dois mil seiscentos e quarenta e duas) ações ordinárias de emissão da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Eletropaulo detidas pela União.
Art. 2.
Fica designado o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES como responsável pela execução e acompanhamento dos atos necessários à alienação das ações ordinárias da Eletropaulo de que trata o art. 1º, nos termos do § 1º do art. 6º da Lei nº 9.491, de 1997 .
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Ana Paula Vitali Janes Vescovi

Ronaldo Fonseca

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2018

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