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Decreto nº 9.390, de 13 de maio de 1942

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a tabela numérica do pessoal extanumerário mensalista da Diretoria de Saude do Exército.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
A tabela numérica do pessoal extranumerário mensalista da Diretoria de Saúde do Exército, aprovada pelo decreto n. 8.513, de 31 de dezembro de 1941, fica substituida pela que se encontra anexa a este decreto.
Art. 2.
A despesa, na importância de 1.065:000$0 (mil e sessenta e cinco contos de réis), será atendida pela Verba 1- Pessoal, Consignacão II - Pessoal Extranumerário, sendo 798:600$0 (setecentos e noventa e oito contos e seiscentos mil réis) à conta da Subconsignação 05 - Mensalistas e 266:400$0 (duzentos e sessenta e seis contos e quatrocentos mil réis), à conta da Subconsignação 08 - Novas admissões, etc., do vigente orçamento do Ministério da Guerra.
Art. 3.
Revogam-se as disposições ern contrário.

Rio de Janeiro, 13 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS

Eurico G. Dutra

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 15.5.1942

TABELA NUMÉRICA

NúmeroFunçãoRef. de
salário
Salário
mensal
Despesa
anual
3Artífice .......................................................VII400$014:400$0
2Artífice .......................................................IX500$012:000$0
61Dentista .....................................................XII650$0475:800$0
20Dentista .....................................................XIII700$0168:000$0
7Dentista .....................................................XV900$075:600$0
4Dentista .....................................................XVII1:100$052:800$0
12Farmacêutico .............................................XIII700$0100:800$0
5Farmacêutico .............................................XIV800$048:000$0
4Farmacêutico .............................................XV900$043:200$0
4Farmacêutico .............................................XVI1:000$048:000$0
2Farmacêutico .............................................XVII1:100$026:400$0
1241.065:000$0

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