Decretos
Decreto nº 9.390, de 13 de maio de 1942
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a tabela numérica do pessoal extanumerário mensalista da Diretoria de Saude do Exército.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1.
A tabela numérica do pessoal extranumerário mensalista da Diretoria de Saúde do Exército, aprovada pelo decreto n. 8.513, de 31 de dezembro de 1941, fica substituida pela que se encontra anexa a este decreto.
Art. 2.
A despesa, na importância de 1.065:000$0 (mil e sessenta e cinco contos de réis), será atendida pela Verba 1- Pessoal, Consignacão II - Pessoal Extranumerário, sendo 798:600$0 (setecentos e noventa e oito contos e seiscentos mil réis) à conta da Subconsignação 05 - Mensalistas e 266:400$0 (duzentos e sessenta e seis contos e quatrocentos mil réis), à conta da Subconsignação 08 - Novas admissões, etc., do vigente orçamento do Ministério da Guerra.
Art. 3.
Revogam-se as disposições ern contrário.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS
Eurico G. Dutra
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 15.5.1942
TABELA NUMÉRICA
| Número | Função | Ref. de salário | Salário mensal | Despesa anual |
| 3 | Artífice ....................................................... | VII | 400$0 | 14:400$0 |
| 2 | Artífice ....................................................... | IX | 500$0 | 12:000$0 |
| 61 | Dentista ..................................................... | XII | 650$0 | 475:800$0 |
| 20 | Dentista ..................................................... | XIII | 700$0 | 168:000$0 |
| 7 | Dentista ..................................................... | XV | 900$0 | 75:600$0 |
| 4 | Dentista ..................................................... | XVII | 1:100$0 | 52:800$0 |
| 12 | Farmacêutico ............................................. | XIII | 700$0 | 100:800$0 |
| 5 | Farmacêutico ............................................. | XIV | 800$0 | 48:000$0 |
| 4 | Farmacêutico ............................................. | XV | 900$0 | 43:200$0 |
| 4 | Farmacêutico ............................................. | XVI | 1:000$0 | 48:000$0 |
| 2 | Farmacêutico ............................................. | XVII | 1:100$0 | 26:400$0 |
| 124 | 1.065:000$0 |