Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 9.386, de 28 de maio de 2018

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições suplementares no Estado do Tocantins.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e no art. 23, caput , inciso XIV, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral,

DECRETA :

Art. 1.
Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições suplementares no Estado do Tocantins.
Art. 2.
As localidades e o período de emprego das Forças Armadas serão definidos conforme os termos de requisição do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de maio de 2018; 197 º da Independência e 130 º da República.

MICHEL TEMER

Joaquim Silva e Luna

Sergio Westphalen Etchegoyen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.2018

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.