Decretos
Decreto nº 9.386, de 28 de maio de 2018
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições suplementares no Estado do Tocantins.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e no art. 23, caput , inciso XIV, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral,
DECRETA :
Brasília, 28 de maio de 2018; 197 º da Independência e 130 º da República.
MICHEL TEMER
Joaquim Silva e Luna
Sergio Westphalen Etchegoyen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.2018
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