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Decreto nº 9.378, de 21 de maio de 2018

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 9.360, de 7 de maio de 2018, para dispor sobre a Secretaria Nacional do Consumidor e sobre as competências e os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e do Ministério Extraordinário da Segurança Pública.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1.
O Anexo I ao Decreto nº 9.360, de 7 de maio de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ....................................................................

.........................................................................................

II.............................................................................

.........................................................................................

b)Secretaria Nacional do Consumidor: Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor;

...............................................................................” (NR)

"

Art. 13.
.................................................................

.........................................................................................

VIIIinstruir processos e opinar em tema de reconhecimento, cassação e perda da condição de refugiado, autorizar a saída e o reingresso no País e expedir o documento de viagem;

...............................................................................” (NR)

“

Art. 15.
À Secretaria Nacional do Consumidor compete:

........................................................................................

VIIIfiscalizar e aplicar as sanções administrativas previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 , e em outras normas pertinentes à defesa do consumidor;

........................................................................................

XIIIcelebrar compromissos de ajustamento de conduta, na forma da lei;

.............................................................................” (NR)

“

Art. 16.
...............................................................
Iassessorar a Secretaria Nacional do Consumidor na formulação, na promoção, na supervisão e na coordenação da política nacional de proteção e defesa do consumidor;
IIassessorar a Secretaria Nacional do Consumidor na integração, na articulação e na coordenação do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor;

.......................................................................................

XVIII - propor à Secretaria Nacional do Consumidor a celebração de convênios, de acordos e de termos de cooperação técnica, com vistas à melhoria das relações de consumo;

..............................................................................” (NR)

Art. 2.
O Anexo II ao Decreto nº 9.360, de 2018 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I a este Decreto .
Art. 3.
O Anexo IV ao Decreto nº 9.360, de 2018 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto .
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de maio de 2018; 197 º da Independência e 130 º da República.

MICHEL TEMER

Torquato Jardim

Esteves Pedro Colnago Junior

Raul Jungmann

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.2018

ANEXO I

( Anexo II ao Decreto nº 9.360, de 7 de maio de 2018 )

“a) .........................................................................

.......................................................................................

DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Política Migratória1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão1ChefeDAS 101.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral do Comitê Nacional para os Refugiados1Coordenador-GeralFCPE 101.4
2Assistente TécnicoFCPE 102.1
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DE POLÍTICAS DE JUSTIÇA1DiretorDAS 101.5
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Assuntos Judiciários1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR1SecretárioDAS 101.6
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Serviço2ChefeDAS 101.1
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Serviço1ChefeDAS 101.1
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Serviço1ChefeDAS 101.1
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR1DiretorDAS 101.5

...............................................................................” (NR)

ANEXO II

( Anexo IV ao Decreto nº 9.360, de 7 de maio de 2018 )

“a) .......................................................................

.....................................................................................

SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO1SubsecretárioDAS 101.5
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Orçamento1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
CONSULTORIA JURÍDICA1Consultor JurídicoDAS 101.5
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA1SecretárioDAS 101.6

............................................................................” (NR)

*

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