Decretos
Decreto nº 9.378, de 21 de maio de 2018
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 9.360, de 7 de maio de 2018, para dispor sobre a Secretaria Nacional do Consumidor e sobre as competências e os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e do Ministério Extraordinário da Segurança Pública.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA :
"Art. 2º ....................................................................
.........................................................................................
.........................................................................................
...............................................................................” (NR)
"
.........................................................................................
...............................................................................” (NR)
“
........................................................................................
........................................................................................
.............................................................................” (NR)
“
.......................................................................................
XVIII - propor à Secretaria Nacional do Consumidor a celebração de convênios, de acordos e de termos de cooperação técnica, com vistas à melhoria das relações de consumo;
..............................................................................” (NR)
Brasília, 21 de maio de 2018; 197 º da Independência e 130 º da República.
MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Esteves Pedro Colnago Junior
Raul Jungmann
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.2018
ANEXO I
( Anexo II ao Decreto nº 9.360, de 7 de maio de 2018 )
“a) .........................................................................
.......................................................................................
| DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| Coordenação-Geral de Política Migratória | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
| 1 | Assistente Técnico | DAS 102.1 | |
| Divisão | 2 | Chefe | FCPE 101.2 |
| Serviço | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
| Coordenação-Geral do Comitê Nacional para os Refugiados | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| 2 | Assistente Técnico | FCPE 102.1 | |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DE POLÍTICAS DE JUSTIÇA | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Serviço | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
| Coordenação-Geral de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
| Coordenação-Geral de Assuntos Judiciários | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
| SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR | 1 | Secretário | DAS 101.6 |
| 1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 | |
| 1 | Assistente Técnico | DAS 102.1 | |
| Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | DAS 101.4 |
| 1 | Assistente Técnico | DAS 102.1 | |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Serviço | 2 | Chefe | DAS 101.1 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
| Serviço | 1 | Chefe | DAS 101.1 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Serviço | 1 | Chefe | DAS 101.1 |
| DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
...............................................................................” (NR)
ANEXO II
( Anexo IV ao Decreto nº 9.360, de 7 de maio de 2018 )
“a) .......................................................................
.....................................................................................
| SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO | 1 | Subsecretário | DAS 101.5 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Coordenação-Geral de Orçamento | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| CONSULTORIA JURÍDICA | 1 | Consultor Jurídico | DAS 101.5 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA | 1 | Secretário | DAS 101.6 |
............................................................................” (NR)
*