Decretos
Decreto nº 9.372, de 11 de maio de 2018
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Pirangi, localizados no Município de Capela, Estado de Sergipe.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput , inciso IV, e o art. 216, § 1º, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 5º, caput , inciso XXIV, da Constituição, no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no art. 5º da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com o que consta do Processo Incra/SR-23/SE nº 54370.000267/2016-93 do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra,
DECRETA:
Brasília, 11 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República .
MICHEL TEMER
Eliseu Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.2018 - Edição extra
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