Decretos
Decreto nº 9.362, de 8 de maio de 2018
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 9.052, de 15 de maio de 2017, que dispõe sobre o processo de inventariança do Fundo Nacional de Desenvolvimento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 23 da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011,
DECRETA :
“Art. 4º ......................................................................
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“ Art. 7º A inventariança será concluída até 31 de agosto de 2018.” (NR) (Revogado pelo Decreto nº 10.869, de 2021)
Brasília, 8 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.2018
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