Decretos
Decreto nº 9.315, de 20 de março de 2018
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta a Lei nº 11.762, de 1º de agosto de 2008, que fixa o limite máximo de chumbo permitido na fabricação de tintas imobiliárias e de uso infantil e escolar, vernizes e materiais similares.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.762, de 1º de agosto de 2008,
DECRETA:
Brasília, 20 de março de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
José Sarney Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.03.2018
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