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Decreto nº 9.307, de 15 de março de 2018

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Art. 1. Art. 20. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 9.245, de 20 de dezembro de 2017, que institui a Política Nacional de Inovação Tecnológica na Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 11, e no art. 24, caput , incisos XXV, XXXI e XXXII, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 9.245, de 20 de dezembro de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 20.
disposto neste Decreto não se aplica:
Iaos processos administrativos de PDP, ETECS e MECS instaurados até 20 de dezembro de 2017, independentemente da fase em que se encontrem; e
IIaos instrumentos relacionados a PDP, ETECS e MECS vigentes em 21 de dezembro de 2017, exceto se for possível adequá-los de forma a torná-los compatíveis com o disposto neste Decreto, sem acarretar prejuízo ao erário, e houver manifestação expressa de interesse das partes envolvidas.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de março de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Ricardo José Magalhães Barros

Marcos Jorge

Dyogo Henrique de Oliveira

Gilberto Kassab

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.3.2018

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