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Decreto nº 9.303, de 7 de março de 2018

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou de instituição de servidão administrativa, em favor da União, os imóveis e os direitos respectivos que menciona, localizados no Município de Iperó, Estado de São Paulo, para ampliar a zona de exclusão das instalações nucleares aplicáveis à propulsão naval do Centro Experimental Aramar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 5º, caput , alínea “a”, e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com o que consta do Processo nº 61001.005492/2016-80 do Ministério da Defesa,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação ou de instituição de servidão administrativa, em favor da União, os imóveis, as benfeitorias e os direitos respectivos, excluídos os bens de domínio público, localizados no Município de Iperó, Estado de São Paulo, necessários à ampliação da zona de exclusão das instalações nucleares aplicáveis à propulsão naval do Centro Experimental Aramar, conforme segue:
Ias áreas terrestres e as benfeitorias existentes, tituladas à empresa Apo Participações e Empreendimentos Ltda. ou sucessores, compreendendo o solo, o subsolo e o espaço aéreo, com área de cento e seis mil novecentos e vinte e dois metros quadrados, que se limitam pela frente com terras pertencentes à empresa Empreendimentos Imobiliários Castellabatti Ltda. ou sucessores; à esquerda, com a estrada vicinal Sorocaba-Iperó; à direita com terras pertencentes à própria empresa Apo Participações e Empreendimentos Ltda. ou sucessores; e aos fundos com a estrada vicinal Sorocaba-Iperó, referidas na poligonal identificada a partir do ponto 1 até o ponto 21, conforme coordenadas indicadas no Anexo I ;
IIas áreas terrestres e as benfeitorias existentes, tituladas à empresa Empreendimentos Imobiliários Castellabatti Ltda. ou sucessores, compreendendo o solo, o subsolo e o espaço aéreo, com área de oitenta e três mil novecentos e sessenta e três metros quadrados, que se limitam pela frente com terras pertencentes à própria empresa Empreendimentos Imobiliários Castellabatti Ltda. ou sucessores; à esquerda, com terras pertencentes à empresa Yuri e Cia Ltda. ou sucessores, com o Rio Ipanema e com a estrada vicinal Sorocaba-Iperó; à direita com terras pertencentes à própria empresa Empreendimentos Imobiliários Castellabatti Ltda. ou sucessores; e aos fundos com terras pertencentes à empresa Apo Participações e Empreendimentos Ltda. ou sucessores, referidas na poligonal identificada a partir do ponto 1 até o ponto 18, conforme coordenadas indicadas no Anexo II;
IIIas áreas terrestres e as benfeitorias existentes, tituladas a Raphael Juliano ou sucessores, compreendendo o solo, o subsolo e o espaço aéreo, com área de cento e sessenta e dois mil duzentos e vinte e sete metros quadrados, que se limitampela frente com terras pertencentes ao próprio Raphael Juliano ou sucessores; à esquerda, com terras pertencentes à empresa Yuri e Cia Ltda. ou sucessores, com o Rio Ipanema e com a estrada vicinal Sorocaba-Iperó; à direita com terras pertencentes ao próprio Raphael Juliano ou sucessores; e aos fundos com terras pertencentes à empresa Empreendimentos Imobiliários Castellabatti Ltda. ou sucessores, referidas na poligonal identificada a partir do ponto 1 até o ponto 55, conforme coordenadas indicadas no Anexo III ; e
IVas áreas terrestres e as benfeitorias existentes, tituladas à empresa Yuri e Cia Ltda. ou sucessores, compreendendo o solo, o subsolo e o espaço aéreo, com área de quatrocentos e setenta e sete mil oitocentos e noventa e quatro metros quadrados, que se limitam pela frente com terras pertencentes à própria empresa Yuri e Cia Ltda. ou sucessores; à esquerda com terras pertencentes a Eugênio Walter ou sucessores; à direita com terras pertencentes à empresa Empreendimentos Imobiliários Castellabatti Ltda. ou sucessores, a Raphael Juliano ou sucessores e com o Rio Ipanema; e aos fundos com a estrada vicinal Sorocaba-Iperó, referidas na poligonal identificada a partir do ponto 1 até o ponto 70, conforme coordenadas indicadas no Anexo IV .
Art. 2.
As coordenadas planimétricas (UTM) indicadas nos Anexos I , II , III e IV estão referenciadas ao Datum SIRGAS2000.
Art. 3.
As despesas relativas às indenizações decorrentes das disposições deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério da Defesa, para execução do Comando da Marinha.
Art. 4.
Fica a Advocacia-Geral da União autorizada a promover a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º.
Parágrafo únicoA Advocacia-Geral da União fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão provisória na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 .
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de março de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Joaquim Silva e Luna

Paulo Jerônimo Bandeira de Mello Pedrosa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.3.2018

ANEXO I

Relação das coordenadas relativas às áreas terrestres e as benfeitorias existentes, tituladas à empresa Apo Participações e Empreendimentos Ltda. ou sucessores, localizadas no Município de Iperó, Estado de São Paulo, compreendendo o solo, o subsolo e o espaço aéreo, com área de cento e seis mil novecentos e vinte e dois metros quadrados:

Relação das coordenadas UTM da poligonal do Decreto de desapropriação

PONTOEN
1235832,257409098,43
2235822,367409112,09
3235805,147409130,30
4235789,357409142,98
5235773,027409152,90
6235755,867409162,26
7235702,787409190,81
8235652,787409219,95
9235620,607409241,67
10235597,857409264,54
11235574,837409295,44
12235503,557409411,60
13235469,197409452,61
14235391,047409541,08
15235335,767409635,17
16235327,987409659,62
17235318,287409740,55
18235313,387409816,61
19235762,087409372,38
20235794,487409256,79
21235813,747409179,12
1235832,257409098,43

ANEXO II

Relação das coordenadas relativas às áreas terrestres e as benfeitorias existentes, tituladas à empresa Empreendimentos Imobiliários Castellabatti Ltda. ou sucessores, localizadas no Município de Iperó, Estado de São Paulo, compreendendo o solo, o subsolo e o espaço aéreo, com área de oitenta e três mil novecentos e sessenta e três metros quadrados:

Relação das coordenadas UTM da poligonal do Decreto de desapropriação

PONTOEN
1235762,087409372,38
2235313,387409816,61
3235302,967409840,81
4235233,937409910,97
5235178,457409954,26
6235185,557409974,24
7235181,567409988,38
8235185,867410008,51
9235250,527409969,19
10235308,137409934,15
11235364,147409898,98
12235461,797409836,78
13235560,237409773,96
14235640,247409719,59
15235672,197409699,12
16235692,547409621,72
17235713,307409544,43
18235734,767409467,34
1235762,087409372,38

ANEXO III

Relação das coordenadas relativas às áreas terrestres e as benfeitorias existentes, tituladas a Raphael Juliano ou sucessores, localizadas no Município de Iperó, Estado de São Paulo, compreendendo o solo, o subsolo e o espaço aéreo, com área de cento e sessenta e dois mil duzentos e vinte e sete metros quadrados:

Relação das coordenadas UTM da poligonal do Decreto de desapropriação

PONTOEN
1235672,197409699,12
2235640,247409719,59
3235560,237409773,96
4235461,797409836,78
5235364,147409898,98
6235308,137409934,15
7235250,527409969,19
8235185,867410008,51
9235180,457410019,26
10235179,617410035,24
11235183,987410065,88
12235186,377410096,64
13235183,157410113,91
14235182,507410129,78
15235178,457410140,51
16235173,697410147,79
17235169,857410165,72
18235155,197410193,76
19235143,387410204,77
20235129,437410217,17
21235117,827410227,34
22235099,837410256,44
23235097,177410310,00
24235090,007410327,89
25235084,727410337,42
26235090,927410346,05
27235095,957410358,13
28235116,987410358,88
29235133,067410360,54
30235160,747410373,61
31235171,597410382,35
32235180,587410389,34
33235185,537410394,99
34235198,977410386,55
35235233,237410365,89
36235265,747410343,19
37235298,437410320,10
38235330,177410295,75
39235360,887410270,08
40235390,297410242,95
41235418,557410214,62

Relação das coordenadas UTM da poligonal do Decreto de desapropriação

PONTOEN
42235445,537410185,08
43235471,187410154,37
44235495,477410122,56
45235518,377410089,75
46235539,627410055,84
47235559,277410020,98
48235577,197409985,20
49235593,507409948,67
50235608,287409911,48
51235621,757409873,80
52235634,147409835,75
53235645,457409797,37
54235656,327409758,86
55235666,657409720,20
1235672,197409699,12

ANEXO IV

Relação das coordenadas relativas às áreas terrestres e as benfeitorias existentes, tituladas à empresa Yuri e Cia Ltda. sucessores, localizadas no Município de Iperó, Estado de São Paulo, compreendendo o solo, o subsolo e o espaço aéreo, com área de quatrocentos e setenta e sete mil oitocentos e noventa e quatro metros quadrados:

Relação das coordenadas UTM da poligonal do Decreto de desapropriação

PONTOEN
1235178,947410399,16
2235111,227410441,73
3235010,017410506,29
4234875,827410593,54
5234741,647410680,80
6234603,937410762,19
7234567,387410778,47
8234529,717410791,95
9234491,207410802,80
10234452,067410811,11
11234412,427410816,59
12234372,537410819,69
13234332,517410820,05
14234292,557410817,95
15234252,787410813,58
16234173,857410800,38
17234016,347410771,92
18233858,337410746,35
19233700,797410718,09
20233622,227410702,85
21233504,077410681,67
22233428,407410670,37
23233437,957410668,35
24233635,037410626,47
25233752,507410602,79
26233774,537410607,41
27233792,687410605,94
28233806,917410599,84
29233820,577410589,28
30233874,747410578,17
31233880,387410578,69
32233912,787410572,65
33233931,517410567,15
34233944,507410560,26
35234265,657410499,63
36234276,217410495,82
37234392,317410441,82
38234570,237410359,74
39234704,147410301,04
40234824,637410247,32
41234976,767410124,64

Relação das coordenadas UTM da poligonal do Decreto de desapropriação

PONTOEN
42235151,957409976,43
43235166,707409963,96
44235179,747409976,42
45235178,927409983,31
46235175,917409988,21
47235168,107409987,52
48235164,577409993,64
49235163,727410006,80
50235170,817410036,55
51235173,837410058,04
52235174,027410066,35
53235176,747410117,96
54235172,137410135,88
55235167,327410144,92
56235160,157410165,15
57235140,767410196,62
58235121,737410211,42
59235107,087410221,38
60235109,027410226,69
61235101,597410234,82
62235084,887410278,68
63235087,797410310,66
64235080,107410325,84
65235078,787410335,09
66235069,817410342,26
67235069,097410354,23
68235093,017410366,80
69235125,877410366,58
70235168,937410388,28
1235178,947410399,16

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