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Decreto nº 9.295, de 28 de fevereiro de 2018

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Prêmio Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a" da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o Prêmio Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - Prêmio ODS Brasil, a ser concedido pelo Governo federal, bienalmente, até 2030.
Art. 2.
Constarão do regulamento do Prêmio ODS Brasil, a ser editado pela Secretaria de Governo da Presidência da República, os critérios para avaliação das candidaturas, as categorias para concessão do Prêmio ODS Brasil e as ações a serem laureadas.
Parágrafo únicoA Secretaria de Governo da Presidência da República coordenará a implementação do Prêmio ODS Brasil e será a responsável pelo suporte técnico e administrativo necessário.
Art. 3.
O Prêmio ODS Brasil tem a finalidade de incentivar, valorizar e dar visibilidade a práticas desenvolvidas pelos Governos estaduais, distrital e municipais e pela sociedade civil que contribuam para o alcance das Metas da Agenda 2030 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS.
Art. 4.
As despesas com a execução do disposto neste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária da Secretaria de Governo da Presidência da República.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de fevereiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Carlos Marun

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.3.2018

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