Decretos
Decreto nº 9.293, de 26 de fevereiro de 2018
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede indenização a família de pessoa desaparecida ou morta em razão de participação ou acusação de participação em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 5 de outubro de 1988.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da sua atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 11 da Lei nº 9.140, de 4 de dezembro de 1995, e no parecer da Comissão Especial instituída pelo art. 4º da referida Lei,
DECRETA :
Brasília, 26 de fevereiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Gustavo do Vale Rocha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.2.2018
ANEXO
| MORTO OU DESAPARECIDO | BENEFICIÁRIO | PARENTESCO | INDENIZAÇÃO (R$) |
| FLAVIO FERREIRA DA SILVA | GLAUCY MARISE ARANHA DE MORAIS | FILHA | R$ 33.333,33 |
| FLAVIA MAGDA ARANHA FERREIRA | FILHA | R$ 33.333,33 | |
| FARLEY MAGNO ARANHA FERREIRA | FILHO | R$ 33.333,33 |
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