Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 9.293, de 26 de fevereiro de 2018

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede indenização a família de pessoa desaparecida ou morta em razão de participação ou acusação de participação em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 5 de outubro de 1988.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da sua atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 11 da Lei nº 9.140, de 4 de dezembro de 1995, e no parecer da Comissão Especial instituída pelo art. 4º da referida Lei,

DECRETA :

Art. 1.
Fica concedida, na forma dos art. 10 e art. 11 da Lei nº 9.140, de 4 de dezembro de 1995 , a indenização constante do Anexo aos beneficiários nele relacionados.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de fevereiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Gustavo do Vale Rocha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.2.2018

ANEXO

MORTO OU DESAPARECIDO BENEFICIÁRIO PARENTESCO INDENIZAÇÃO (R$)
FLAVIO FERREIRA DA SILVAGLAUCY MARISE ARANHA DE MORAISFILHAR$ 33.333,33
FLAVIA MAGDA ARANHA FERREIRAFILHAR$ 33.333,33
FARLEY MAGNO ARANHA FERREIRAFILHOR$ 33.333,33

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.