Decretos
Decreto nº 9.284, de 7 de fevereiro de 2018
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Promulga o Acordo-Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Reino da Suécia sobre Cooperação em Matéria de Defesa, firmado em Estocolmo, em 3 de abril de 2014.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo-Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Reino da Suécia sobre Cooperação em Matéria de Defesa foi firmado em Estocolmo, em 3 de abril de 2014;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 104, de 23 de agosto de 2017; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 13 de novembro de 2017, nos termos de seu Artigo 8;
DECRETA :
Brasília, 7 de fevereiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.2.2018
ACORDO-QUADRO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O REINO DA SUÉCIA SOBRE COOPERAÇÃO EM MATÉRIA DE DEFESA
PELO GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Celso Amorim
Ministro da Defesa
PELO GOVERNO DO REINO DA SUÉCIA
H.E Karin Enström
Ministra da Defesa
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