Decretos
Decreto nº 9.265, de 10 de janeiro de 2018
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a inclusão da Companhia Docas do Maranhão no Programa Nacional de Desestatização, para fins de dissolução.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput , inciso V, no art. 6º, caput , inciso I e no art. 24 da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, e na Resolução nº 10, de 3 de novembro de 2015, do Conselho Nacional de Desestatização,
DECRETA:
Brasília, 10 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Mauricio Quintella
Esteves Pedro Colnago Junior
W. Moreira Franco
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.1.2018
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