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Decreto nº 9.255, de 29 de dezembro de 2017

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Regulamenta a Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015,

DECRETA :

Art. 1.
A partir de 1º de janeiro de 2018, o salário mínimo será de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais).
Parágrafo únicoEm virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 31,80 (trinta e um reais e oitenta centavos) e o valor horário, a R$ 4,34 (quatro reais e trinta e quatro centavos).
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2018.

Brasília, 29 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Eduardo Refinetti Guardia

Esteves Pedro Colnago Junior

Helton Yomura

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2017 - Edição extra "D"

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