Gecis será composto por um representante titular e um suplente de cada órgão ou entidade a seguir indicados: (Revogado pelo Decreto nº 11.185, de 2022)IMinistério da Saúde, que o coordenará; (Revogado pelo Decreto nº 11.185, de 2022)
IICasa Civil da Presidência da República; (Revogado pelo Decreto nº 11.185, de 2022)
IIIMinistério das Relações Exteriores; (Revogado pelo Decreto nº 11.185, de 2022)
IVMinistério da Fazenda; (Revogado pelo Decreto nº 11.185, de 2022)
VMinistério da Educação; (Revogado pelo Decreto nº 11.185, de 2022)
VIMinistério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços; (Revogado pelo Decreto nº 11.185, de 2022)
VIIMinistério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; (Revogado pelo Decreto nº 11.185, de 2022)
VIIIMinistério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; (Revogado pelo Decreto nº 11.185, de 2022)
IXAgência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa; (Revogado pelo Decreto nº 11.185, de 2022)
XFundação Oswaldo Cruz - Fiocruz; (Revogado pelo Decreto nº 11.185, de 2022)
XIBanco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; (Revogado pelo Decreto nº 11.185, de 2022)
XIIInstituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI; (Revogado pelo Decreto nº 11.185, de 2022)
XIIIAgência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI; (Revogado pelo Decreto nº 11.185, de 2022)
XIVInstituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro; e (Revogado pelo Decreto nº 11.185, de 2022)
XVFinanciadora de Estudos e Projetos - Finep. (Revogado pelo Decreto nº 11.185, de 2022)
§ 1ºOs membros do Gecis previstos no caput serão indicados pela autoridade máxima do órgão ou da entidade que representam. (Revogado pelo Decreto nº 11.185, de 2022)
§ 2ºO Coordenador do Gecis convidará para participar do colegiado, na qualidade de membros, três representantes titulares e três suplentes do FPAS. (Revogado pelo Decreto nº 11.185, de 2022)
§ 3ºA Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde exercerá a função de secretaria-executiva do Gecis e fornecerá o apoio técnico e administrativo necessário às atividades do Gecis. (Revogado pelo Decreto nº 11.185, de 2022)
§ 4ºO Gecis se reunirá, ordinariamente, semestralmente e, extraordinariamente, quando convocado por seu Coordenador. (Revogado pelo Decreto nº 11.185, de 2022)
§ 5ºAs decisões do Gecis serão tomadas por maioria simples, presente a maioria absoluta de seus membros, e serão consubstanciadas em ata. (Revogado pelo Decreto nº 11.185, de 2022)
§ 6ºNas decisões de que trata o § 5º, caberá ao Coordenador do Gecis o voto de qualidade. (Revogado pelo Decreto nº 11.185, de 2022)
§ 7ºA participação no Gecis será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. (Revogado pelo Decreto nº 11.185, de 2022)