Fica instituído o Comitê Gestor da Sala de Inovação, com a atribuição de implementar o disposto no art. 2º.§ 1ºO Comitê Gestor da Sala de Inovação será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades: Os membros do Comitê Gestor da Sala de Inovação serão indicados pelo titular do respectivo órgão ou entidade, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, e serão designados em ato do Ministro de Estado ao qual a Secretaria-Executiva do Comitê Gestor estiver subordinada.
IMinistério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
IIMinistério das Relações Exteriores;
IIIMinistério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;
IVAgência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos - Apex-Brasil;
VBanco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;
VIConselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq; e
VIIFinanciadora de Estudos e Projetos - Finep.
§ 2ºA Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da Sala de Inovação será exercida, de forma alternada, a cada dois anos, pela Secretaria de Inovação e Novos Negócios do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços e pela Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, a se iniciar por aquela.
§ 3ºA Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da Sala de Inovação proverá o apoio administrativo e técnico necessário ao funcionamento do colegiado.
§ 4ºO Comitê Gestor da Sala de Inovação se reunirá ordinariamente, a cada trimestre e, extraordinariamente, mediante convocação da Secretaria-Executiva.
§ 5ºPoderão ser convidados a participar das atividades do Comitê Gestor da Sala de Inovação representantes de outros órgãos e entidades cujas competências tenham influência sobre a atração de investimentos em PD&I.
§ 6ºA participação dos representantes do Comitê Gestor da Sala de Inovação será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.