Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 9.211, de 29 de novembro de 2017

Ver fonte oficial
4 artigos

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a 22ª Brigada de Infantaria de Selva na estrutura do Comando do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1.
Fica criada, na estrutura do Comando do Exército, subordinada ao Comando Militar do Norte e com sede no Município de Macapá, Estado do Amapá, a 22ª Brigada de Infantaria de Selva.
Art. 2.
A 22ª Brigada de Infantaria de Selva será comandada por oficial-general da ativa.
Art. 3.
O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de novembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Raul Jungmann

Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.2017

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.