Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 9.210, de 29 de novembro de 2017

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a qualificação de empreendimento público federal na área da defesa relativo à Gestão de Rede de Comunicação Integrada do Comando da Aeronáutica para execução por meio de parceria com o setor privado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016,

DECRETA:

Art. 1.
Fica qualificado, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, na forma do art. 4º, caput , inciso II, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016 , para execução por meio de parceria com o setor privado, na modalidade concessão administrativa, o empreendimento público federal na área da defesa relativo à Gestão da Rede de Comunicação Integrada do Comando da Aeronáutica.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de novembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Raul Jungmann

Joaquim Lima de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.2017

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.