Decretos
Decreto nº 9.198, de 20 de novembro de 2017
Art. 1.
Fica instituído o Comitê para o Programa Federal de Apoio à Geração de Emprego e Renda no Rio de Janeiro, no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República, com a finalidade de propor e coordenar atividades, eventos e projetos relacionados ao Estado do Rio de Janeiro, visando à revitalização do Estado, ao estímulo ao desenvolvimento econômico-social e à geração de emprego e renda.
Presidência da República
Secretaria-Geral
Institui o Comitê para o Programa Federal de Apoio à Geração de Emprego e Renda no Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 2.
O Comitê para o Programa Federal de Apoio à Geração de Emprego e Renda no Rio de Janeiro será composto por um representante titular e um suplente de cada órgão e entidade a seguir:
ISecretaria-Geral da Presidência da República, que o coordenará;
IIMinistério da Cultura;
IIIMinistério do Desenvolvimento Social;
IVMinistério do Esporte;
VMinistério do Turismo; e
VIInstituto Brasileiro de Turismo - Embratur.
§ 1ºOs representantes titulares e os suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e da entidade e designados em ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República.
§ 2ºO Estado do Rio de Janeiro e o Município do Rio de Janeiro poderão indicar representantes para participar do Comitê.
§ 3ºO Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicos e da sociedade civil para colaborar com as suas atividades.
§ 4ºA Secretaria-Geral da Presidência da República atuará como Secretaria-Executiva do Comitê.
§ 5ºO coordenador do Comitê poderá designar representante do Comitê para acompanhar, de forma individualizada, a execução de determinada ação.
Art. 3.
A execução das atividades, dos eventos e dos projetos propostos ou coordenados pelo Comitê para o Programa Federal de Apoio à Geração de Emprego e Renda no Rio de Janeiro permanece na competência do órgão ou da entidade ao qual afeta a matéria e não afasta as demais competências deles.
Art. 4.
A participação no Comitê para o Programa Federal de Apoio à Geração de Emprego e Renda no Rio de Janeiro será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 5.
Os trabalhos do Comitê para o Programa Federal de Apoio à Geração de Emprego e Renda no Rio de Janeiro serão encerrados no dia 3 de dezembro de 2018, mediante apresentação de relatório final das atividades desenvolvidas.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de novembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
W. Moreira Franco
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.11.2017
*