Decretos
Decreto nº 9.196, de 13 de novembro de 2017
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 9.052, de 15 de maio de 2017, que dispõe sobre o processo de inventariança do Fundo Nacional de Desenvolvimento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 23 da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011,
DECRETA:
“Art. 4º ....................................................................
.........................................................................................
...............................................................................” (NR)
“ Art 7º A inventariança deverá ser concluída até 30 de maio de 2018.” (NR) (Revogado pelo Decreto nº 10.869, de 2021)
Brasília, 13 de novembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.2017
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