Decretos
Decreto nº 9.188, de 1 de novembro de 2017
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estabelece regras de governança, transparência e boas práticas de mercado para a adoção de regime especial de desinvestimento de ativos pelas sociedades de economia mista federais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 28, § 3 º , inciso II, e § 4 º , e no art. 29, caput , inciso XVIII, da Lei n º 13.303, de 30 de junho de 2016,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DO REGIME ESPECIAL DE DESINVESTIMENTO DAS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA
CAPÍTULO II
DO PROCEDIMENTO COMPETITIVO DE ALIENAÇÃO
Seção II
Do procedimento competitivo de alienação
Subseção I
Da preparação
Subseção II
Da consulta de interesse
Subseção III
Da apresentação de propostas preliminares
Subseção IV
Da apresentação de propostas firmes
Subseção V
Da negociação
Subseção VI
Do resultado e da assinatura dos contratos
CAPÍTULO III
DA FISCALIZAÇÃO
Brasília, 1º de novembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.11.2017
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