Decretos
Decreto nº 9.182, de 26 de outubro de 2017
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Medalha “Mérito Saúde Naval” e altera o Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
“Art. 2º ....................................................................
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- Medalha “Mérito Acanto”;
- Medalha “Mérito Saúde Naval”; e
- Medalha de Praça mais Distinta.” (NR)
Brasília, 26 de outubro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Raul Jungmann
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.2017
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