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Decreto nº 9.173, de 18 de outubro de 2017

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a exclusão das participações acionárias minoritárias detidas pela Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras no capital social da Deten Química S.A. e da Brasken S.A. do Programa Nacional de Desestatização.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 2017,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam excluídas do Programa Nacional de Desestatização - PND as participações acionárias minoritárias detidas pela Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras no capital social da Deten Química S.A. e da Brasken S.A.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de outubro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Fernando Coelho Filho

W. Moreira Franco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.10.2017

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