Fica instituído o Grupo Gestor do Plano Progredir - GGPP, órgão colegiado de natureza consultiva composto por um representante dos seguintes órgãos: (Redação dada pelo Decreto nº 10149, de 2019)IMinistério do Desenvolvimento Social, que o coordenará;
IIMinistério da Educação;
IIIMinistério do Trabalho;
IVMinistério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços; e
VMinistério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
IMinistério da Cidadania, que o coordenará; (Redação dada pelo Decreto nº 10149, de 2019)
IIMinistério da Economia; (Redação dada pelo Decreto nº 10149, de 2019)
IIIMinistério da Educação; (Redação dada pelo Decreto nº 10149, de 2019)
IVMinistério do Desenvolvimento Regional; e (Redação dada pelo Decreto nº 10149, de 2019)
VMinistério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. (Redação dada pelo Decreto nº 10149, de 2019)
§ 1ºCompete ao GGPP promover a articulação, acompanhar e aperfeiçoar as ações de inclusão produtiva.
§ 2ºOs membros do GGPP e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados pelo Ministro de Estado da Cidadania. (Redação dada pelo Decreto nº 10149, de 2019)
§ 3ºPoderão ser convidados a participar das reuniões do GGPP representantes de outros órgãos, de entidades públicas e de organizações da sociedade civil. (Redação dada pelo Decreto nº 10149, de 2019)
§ 4ºA participação no GGPP será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
§ 5ºÉ vedada a criação de subcolegiados. (Incluído pelo Decreto nº 10149, de 2019)