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Decreto nº 9.157, de 12 de setembro de 2017

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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 8.889, de 26 de outubro de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Casa Civil da Presidência da República, e remaneja cargos em comissão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1.
Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
Ida Casa Civil da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão: um DAS 102.4; e
IIda Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República: um DAS 101.4.
Art. 2.
O Anexo II ao Decreto nº 8.889, de 26 de outubro de 2016 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto .
Art. 3.
Os ocupantes do cargo em comissão e da função de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da Casa Civil da Presidência da República por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor em 19 de setembro de 2017.

Brasília, 12 de setembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Dyogo Henrique de Oliveira

Eliseu Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.2017

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO

a)DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO:
CÓDIGODAS-UNITÁRIODA CC-PR PARA A SEGES/MP
QTD.VALOR TOTAL
DAS 102.43,8413,84
b)DA SECRETARIA DE GESTÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO PARA A CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
CÓDIGODAS-UNITÁRIODA SEGES/MP PARA A CC-PR
QTD.VALOR TOTAL
DAS 101.43,8413,84

ANEXO II

( Anexo II ao Decreto nº 8.889, de 26 de outubro de 2016 )

“a) ..........................................................................

.......................................................................................

SUBCHEFIA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS 1SubchefeNE
2AssessorDAS 102.4
2AssessorFCPE 102.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
2Assessor TécnicoFCPE 102.3
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeDAS 101.2
1AssistenteFCPE 102.2
1AssistenteDAS 102.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
2AssistenteDAS 102.2
2AssistenteFCPE 102.2
3Assistente TécnicoDAS 102.1
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
Coordenação-Geral de Revisão de Atos Normativos1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
3AssistenteDAS 102.2
1Assistente técnicoDAS 102.1
1Assistente técnicoFCPE 102.1
Serviço1ChefeFCPE 101.1
2AssessorFCPE 102.4
Coordenação-Geral de Revisão de Atos de Pessoal1Coordenador-GeralFCPE 101.4

........................................................................................

SUBCHEFIA ADJUNTA DE POLÍTICAS SOCIAIS1Subchefe-AdjuntoDAS 101.5
Coordenação-Geral de Políticas Sociais1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral de Políticas Agrícolas e Ambientais1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
SUBCHEFIA ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA1Subchefe-AdjuntoDAS 101.5

........................................................................................

SUBCHEFIA ADJUNTA DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS1Subchefe-AdjuntoDAS 101.5
Coordenação-Geral de Assuntos Institucionais1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
SUBCHEFIA ADJUNTA DE GESTÃO PÚBLICA1Subchefe-AdjuntoDAS 101.5

......................................................................................... ..............................................................................

CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
NE6,41532,05532,05
DAS 101.66,27425,08425,08
DAS 101.55,0431156,2431156,24
DAS 101.43,8464245,7665249,60
DAS 101.32,1060126,0060126,00
DAS 101.21,272531,752531,75
DAS 101.11,001111,001111,00
DAS 102.55,0420100,8020100,80
DAS 102.43,842492,162388,32
DAS 102.32,103981,903981,90
DAS 102.21,277797,797797,79
DAS 102.11,005353,005353,00
SUBTOTAL 14131.053,534131.053,53
FCPE 101.42,302250,602250,60
FCPE 101.31,262025,202025,20
FCPE 101.20,7643,0443,04
FCPE 101.10,6042,4042,40
FCPE 102.42,30511,50511,50
FCPE 102.31,2678,8278,82
FCPE 102.20,761511,401511,40
FCPE 102.10,602012,002012,00
SUBTOTAL 297124,9697124,96
FG-10,20132,60132,60
FG-20,1571,0571,05
FG-30,12293,48293,48
SUBTOTAL 3497,13497,13
TOTAL5591.185,625591.185,62

” (NR)

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