Decretos
Decreto nº 9.140, de 30 de março de 1942
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova, com modificações, os novos estatutos da Sociedade de Seguros Porto Alegrense, adotados pela assembléia geral extraordinária, de acionistas, realizada a 11 de outubro de 1941.
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Sociedade de Seguros Porto Alegrense, com sede na cidade de Porto Alegre, capital do Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a operar em seguros e resseguros marítimos e terrestres pela carta patente n. 201, de 17 de janeiro de 1925, resolve aprovar os seus novos estatutos, adotados pela assembléia geral extraordidinária dos respectivos acionistas, realizada a 11 de outubro de 1941, inclusive a mudança do nome para Companhia de Seguros Porto Alegrense, mediante as seguintes condições:
I
Os novos estatutos são aprovados com as seguintes alterações:
| a) | nos arts. 9º e 10, § 1º, diga-se - dois - em vez de - três; |
| b) | no art. 13, item 2º, suprimam-se as palavras - das sociedades por ações. |
| c) | ao art. 13, acrescente-se: |
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