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Decreto nº 9.140, de 30 de março de 1942

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova, com modificações, os novos estatutos da Sociedade de Seguros Porto Alegrense, adotados pela assembléia geral extraordinária, de acionistas, realizada a 11 de outubro de 1941.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Sociedade de Seguros Porto Alegrense, com sede na cidade de Porto Alegre, capital do Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a operar em seguros e resseguros marítimos e terrestres pela carta patente n. 201, de 17 de janeiro de 1925, resolve aprovar os seus novos estatutos, adotados pela assembléia geral extraordidinária dos respectivos acionistas, realizada a 11 de outubro de 1941, inclusive a mudança do nome para Companhia de Seguros Porto Alegrense, mediante as seguintes condições:

I

Os novos estatutos são aprovados com as seguintes alterações:

a)nos arts. 9º e 10, § 1º, diga-se - dois - em vez de - três;
b)no art. 13, item 2º, suprimam-se as palavras - das sociedades por ações.
c)ao art. 13, acrescente-se:

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