Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 9.136, de 21 de agosto de 2017

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1.
O Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ...................................................................

...................................................................................

e).............................................................................

...................................................................................

- Medalha do Mérito Marechal Cordeiro de Farias;

- Medalha Sérgio Vieira de Mello; e

- Medalha Exército Brasileiro;

......................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de agosto de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Raul Jungmann

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.8.2017.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.