Decretos
Decreto nº 9.127, de 16 de agosto de 2017
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949, para incluir o comércio varejista de supermercados e de hipermercados no rol de atividades autorizadas a funcionar permanentemente aos domingos e aos feriados civis e religiosos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10, parágrafo único, da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949,
DECRETA:
“RELAÇÃO A QUE SE REFERE O ARTIGO 7º
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............................................................................” (NR)
Brasília, 16 de agosto de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Marcos Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.8.2017.