Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 9.110, de 24 de março de 1942

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Suprime cargos extintos.

O presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74. letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n.3.195, de 14 de abril de 1941,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam suprimidos 4 cargos da classe D, da carreira de Prático de Farmácia, do Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saude, vagos em virtude da exoneração de José de Souza Melo, Maria da Conceição dos Santos, Benvindo Lopes da Silva e Benedito Tavares, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro. 24 de março de 1942, 121º da independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Gustavo Campanema.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 1º.4.1942

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo